A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados acatou, na quarta-feira (27/11), emenda do Senado ao Projeto de Lei (PL) 2607/12, para determinar que, embora o segurado tenha o direito de escolher oficina para reparo de veículo batido, o valor apresentado pela oficina escolhida não pode ultrapassar aqueles comumente ofertados pelas oficinas autorizadas pelo fabricante do veículo, ou pelas credenciadas ou referenciadas pela seguradora.
O texto aprovado pela Câmara em 2010, do deputado licenciado Pepe Vargas (PT-RS), e encaminhado ao Senado Federal não continha esta restrição. Para o relator da emenda na Comissão, deputado Júlio César (PSD-PI) a medida deixa a relação mais equilibrada.
“A redação dada ao parágrafo pela Casa Revisora [Senado] elimina uma fonte de controvérsias entre segurados e seguradoras pela possibilidade de arranjos de má fé entre os primeiros e as oficinas por eles escolhidas para apresentação de orçamentos de valores elevados, com vistas a enriquecimento sem causa em detrimento das seguradoras”, argumentou o parlamentar.
Tramitação
A proposta segue, em caráter conclusivo, para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta: PL-2607/2007
Fonte: Agência Câmara