Nessa semana, na novela Babilônia, da Rede Globo, o personagem Wolnei foi atropelado enquanto nadava no mar por outro que pilotava bêbado uma lancha. A trama prosseguirá com processos judiciais e pedidos de indenização por parte do acidentado contra a família do acusado, de elevada condições financeiras. Mas você sabia que existe um seguro obrigatório, o DPEM, para embarcações ou suas cargas e que é ignorado em tramas como a novela Babilônia ou mesmo acidentados na vida real?
O Seguro de Danos Pessoais Causados por Embarcações ou por sua Carga, conhecido como DPEM, é um seguro obrigatório, normatizado pela Lei 8374, de 30 de dezembro de 1991. Por esta Lei, o seguro DPEM é obrigatório para todos os proprietários de embarcações destinados ao tráfego marítimo, fluvial ou lacustre e que estejam sujeitas à inscrição nas capitanias dos portos subordinados.
O DPEM tem por finalidade dar cobertura a vítimas de acidentes com as embarcações, sejam pessoas transportadas ou não, inclusive aos proprietários, tripulantes e/ou condutores das embarcações. A cobertura do DPEM independe de apuração de culpa pelo acidente. Estão cobertos acidentes ocorridos em território nacional. O pagamento da indenização será efetuado mediante simples prova do acidente e do dano decorrente, independente da existência de culpa.
Quais os valores das garantias do DPEM? (tabela)
Morte: R$13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) por vítima; Invalidez Permanente: até R$13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) por vítima (*) e Reembolso de Despesas Médicas e Suplementares: até R$2.700,00 (dois mil e setecentos reais), por vítima. Estes valores podem ser atualizados pelo Conselho Nacional de Seguros Privados. Em caso de acidente, os valores das garantias serão aqueles vigentes na data do acidente.
A reportagem do Seguro Notícias consultou nosso colunista Hamilton Nascimento sobre as embarcações que estão irregulares quanto ao Seguro DPEM. “A embarcação que não tiver o Seguro DPEM vigente não é considerada licenciada. Assim, não se procederá à inscrição, nem se expedirá provisão de registro, termo de vistoria ou certificado de regularização de embarcação, sem a comprovação da existência do seguro, em vigor. O responsável pela embarcação deverá portar e, sempre que solicitado pela autoridade, exibir o comprovante da existência deste seguro, em vigor. O responsável pela embarcação que deixar de contratar o seguro ficará sujeito à multa de valor igual ao dobro do prêmio anual, por ano ou fração de ano”, afirmou Hamilton Nascimento.
Fonte: Seguro Notícias