Declaração sobre o Imposto de Renda Retido na Fonte pode ser feito até o dia 27 de fevereiro

O Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – Dirf 2015 – já está disponível no site da Receita Federal do Brasil na internet, no www.receita.fazenda.gov.br. O programa deve ser utilizado para apresentação das declarações relativas ao calendário de 2014, bem como de 2015 nos casos de extinção de pessoa jurídica decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total. E nos casos de pessoas físicas que saírem definitivamente do País e de encerramento de espólio.

O Grupo Audicent orienta o mercado de seguros sobre o prazo de entrega, que deve ser feito até sexta-feira, dia 27 de fevereiro, e sobre a alteração dos limites que era R$ 76.985,10 e passou para R$ 26.816,55 dos valores totais anuais pagos a serem declarados na DIRF, no caso de lucros e dividendos, pagos a partir de 1996. E de valores pagos a titular ou sócio de microempresa ou empresa de pequeno porte, exceto indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de Plano de Demissão Voluntária – PDV; outros rendimentos do trabalho, insetos ou não tributáveis; e pró-labore e aluguéis.

De acordo com o executivo responsável pelo Grupo Audicent, Dr. Affonso D’Anzicourt, as sociedades corretoras de seguros terão que entregar a DIRF neste prazo. “O declarante deve informar ao declarar a DIRF os rendimentos tributáveis ou isentos de declaração obrigatória, pagos ou creditados no País, bem como a distribuição de lucro, o rendimento assalariado, pró-labore, tidos como rendimentos pagos a empregados ou remetidos a residentes ou domiciliados no exterior, em seu próprio nome ou na qualidade de representantes de terceiros, especificados nas tabelas de códigos de receitas. É preciso lembrar também dos casos de isenção e de alíquota zero, com o respectivo imposto sobre a renda ou contribuições retidas na fonte”, especificou D’Anzicourt.

Fonte: Karem Soares – Assessora de Imprensa