Procurar imóvel para alugar dá trabalho, mas encontrar um fiador causa mais dor de cabeça. Mas, quem não quer incomodar o amigo ou parente, tem outras opções para substituir o fiador: os títulos de capitalização e o seguro-fiança. Segundo o gerente-geral de locações da Apsa, Giovani Oliveira, atualmente, cerca de 60% dos novos contratos fechados na Apsa são feitos com seguro-fiança ou capitalização. Entre os antigos, 40% foram feitos com este tipo de garantia.

O principal benefício de um título de capitalização é evitar o incômodo alheio. “Principalmente  não ter que  precisar passar pelo constrangimento de incomodar  um amigo ou parente para prestar esta fiança. Isto sem falar que  se a pessoa for casada, também o seu cônjuge necessita consentir e assinar em conjunto. Preserva-se a relação pessoal sem eventuais desgastes”, diz.

O gerente da Aspsa explica que há diferenças entre a capitalização e o seguro. “No título de capitalização o locatário precisa dispor de um valor mais  alto já no momento da locação, entretanto, ao final da locação, não havendo valores pendentes, ele consegue resgatar o valor aplicado com as devidas correções. Já no seguro fiança, a garantia é mais completa e cobre todo o período contratual, o valor de investimento é inferior ao do título, entretanto, como acontece em todos os seguros, não possui resgate de valores mesmo que não exista sinistro”, explica.

O valor do título, que pode ser adquirido em qualquer banco,  pode variar de três a 12 aluguéis e dura enquanto o contrato estiver valendo. O proprietário pode retirar o dinheiro no caso de descumprimento contratual por parte do inquilino, inclusive inadimplência. Ao final da locação, o ex-morador pode sacar a quantia total corrigida pela taxa referencial, desde que não haja débitos.

Para os proprietários que desejam uma extensão maior da garantia, o seguro-fiança é melhor opção. “O assegurado recebe o valor do aluguel desde o início da inadimplência. Para inquilinos que não desejem ou não tenham valor da capitalização, é uma boa alternativa”, explica Giovani se referindo  ao fato de o seguro-fiança ter o valor de aproximadamente três aluguéis ao ano. Além disso, costuma ser exigida a comprovação de três vezes o valor do aluguel. No caso do seguro-fiança, além de poder pagar parcelado, a apólice pode cobrir, além do aluguel, débitos como danos ao imóvel, IPTU, condomínios e contas de água, luz e telefone.

Cuidados
A corretora de imóveis, Adriane Agudo Romão,  alerta que o custo de usar um fiador é menor. “Fazer um seguro fiança acaba refletindo no preço final que a pessoa paga para alugar. É uma segurança muito grande pro locador, não tão boa para o locatário, que acaba gastando uma quantia maior por mês. Em algumas vezes, o pessoal prefere fazer a caução, oferecendo como garantia as dívidas que possam vir a existir em relação à locação, porque não fica dependendo de algum fiador. Neste caso, paga de dois a três meses de aluguel adiantado e fazendo o depósito antecipado fica liberado”, explica.

O título de capitalização, segundo Adriane,  é uma forma de suprir a caução. “Para o  locador, quando ele recebe a caução, tem duas alternativas: ou coloca no contrato que aqueles valores serão abatidos no final do contrato, ou terá que devolver o dinheiro no final da locação, corrigido. Os locadores geralmente preferem abater no aluguel”, diz.

A corretora destaca que quanto maior o valor do aluguel, mais garantia é pedida. “Quando menor o valor, normalmente o público possui menor renda e não tem muitas garantias. Por isto as pessoas acabam partindo pra caução, para poder alugar. No caso de aluguel de espaços comerciais, maiores, os locadores querem garantias mais completas”, explica.

 No caso de aluguel residencial, segundo a corretora, normalmente é feita  uma análise cadastral do locatário. “A pessoa não pode ter o nome sujo, por isso fazemos consulta no SPC e Serasa, além de ter que apresentar renda compatível com um valor que esteja dentro do orçamento dela. Normalmente também verificamos que este aluguel só pode comprometer de 20% a 25% da renda. Tudo isso dá garantias tanto para o locador, quanto para o locatário”, esclarece.

Fonte: Correio