Portaria da Susep, publicada nesta segunda-feira, 8, informa que o plano de fiscalização da autarquia para 2015 será apresentado ao Conselho Diretor do órgão de supervisão até o próximo dia 15 de dezembro. Na oportunidade, serão detalhados os critérios de escolha das empresas a serem fiscalizadas nos mercados de seguros, capitalização, previdência complementar aberta e resseguros.
Quando forem definidas mais de uma ação de fiscalização para uma determinada empresa ou para empresas de um mesmo grupo econômico, essas ações devem, na medida do possível, ocorrer concomitantemente ou consecutivamente, diz o texto da portaria. Acrescenta ainda o documento que “qualquer alteração no plano de fiscalização deverá ser motivada nos autos do respectivo processo e submetida à apreciação do Conselho Diretor.
Segundo a portaria, não se aplica o disposto neste artigo aos agentes corretores de seguros e às empresas que atuam sem autorização da Susep. Acrescenta ainda que “as empresas poderão ser submetidas à fiscalização, independentemente de previsão no plano de fiscalização, quando houver demanda de órgão de controle externo ou, ainda, mediante provocação motivada e aprovada pelo Conselho Diretor”. A portaria informa ainda que fica revogada a Portaria Susep nº 4.926, de 16 de outubro de 2012.
Fonte: CNSeg