Um advogado de Minas Gerais foi condenado a pagar R$ 22,1 mil aos pais de uma criança morta em um acidente de carro. O valor, acrescido de juros, refere-se a indenização que o casal deveria receber do seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, o DPVAT. Em poder de uma procuração, o defensor recebeu o montante e nunca o repassou. Ainda cabe recurso.
Segundo o casal, o advogado informou que a documentação do veículo que causou o acidente estava vencida e, por isso, não teriam direito ao valor do seguro. Dez anos após o acidente, o casal tomou conhecimento pela imprensa que, independentemente da situação dos automóveis, eles teriam direito ao seguro. Fizeram, assim, um pedido administrativo para obter a indenização e foram informados de que o valor já tinha sido pago ao advogado.
De acordo com a juíza substituta Cláudia Regina Macegosso, da 19ª Vara Cível de Belo Horizonte, a defesa do advogado não negou que ele recebeu o valor da indenização em nome do casal. Para ela, apesar de o ato “encontrar na legislação penal a tipificação necessária a ser considerada delituosa, a verdade é que, na seara moral, tal conduta ofende de forma cruel os bons valores que se espera das pessoas”.
A juíza determinou que cópia da sentença fosse remetida ao Ministério Público de Minas Gerais e à Ordem dos Advogados do Brasil, seção Minas Gerais (OAB-MG), para providências cabíveis.
Fonte: Revista Consultor Jurídico