O seguro para aeronaves cobre a própria aeronave, como também os passageiros, os tripulantes, as bagagens e os danos a terceiros no solo. Na contratação, são definidos os valores máximos que a seguradora pagará em caso de sinistro. Em 2025, ocorreram 10 mortes por acidentes aéreos no Brasil, nas 21 ocorrências registradas pelo Cenipa-Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos. Todos os aviões envolvidos em acidentes fatais eram de pequeno porte e executavam atividades agrícolas ou transporte privado.

No mesmo período de 2024, 13 pessoas morreram em seis acidentes fatais no país. Conforme os dados divulgados pelo Sipaer-Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos, administrado pelo Cenipa, o ano de 2024 foi o período mais letal no Brasil nos últimos dez anos em relação ao número de mortes por acidentes aéreos, somando 152 vítimas, ultrapassando 2026, quando 104 pessoas morreram.

Sobre a alta demanda de fatalidades envolvendo aeronaves, o superintendente executivo da Excelsior Seguros, Nelson Uzêda, ressalta a importância das coberturas do seguro quando ocorre um acidente aéreo. “Nesses casos, o seguro para aeronaves vai entrar em cena e vai atenuar consideravelmente as consequências econômicas que vão ocorrer, em decorrência do acidente. Verifique o quanto as empresas envolvidas precisam das coberturas do seguro, até mesmo por conta do lastro financeiro, pois tudo que envolve uma aeronave, custa caro”.

Quais são os tipos de seguro aeronáutico?

Ele se divide em três principais modalidades: RETA (Responsabilidade Civil do Explorador ou Transportador Aéreo), Casco e LUC (Limite Único Combatido).

RETA (Responsabilidade do Explorador ou Transportador Aéreo): é uma proteção obrigatória para qualquer tipo de aeronave, independentemente de sua função ou finalidade (privada, carga, passageiros, pulverização ou drones). É regulamentado e fiscalizado pela ANAC e cobre até o limite da importância segurada.

Seguro Casco: não é obrigatório e pode ser contratado para proteger a aeronave contra danos causados por acidentes, atos de terceiros, guerras, sequestros e confisco, cobrindo o casco, equipamentos, motores e acessórios. As condições gerais do seguro estão disponíveis no contrato.

Seguro LUC (Limite Único Combinado): é uma cobertura de responsabilidade civil que cobre danos causados a terceiros, assegurando o reembolso de indenizações que o segurado seja obrigado a pagar.

O seguro para aeronaves funciona com diferentes coberturas, sendo que uma delas é obrigatória. Quando ocorrem os acidentes, as indenizações do seguro RETA são pagas independentemente de quem causou o evento.

Carlos Hermida, diretor de Riscos Corporativos do Grupo A12+, orienta os corretores de seguros sobre a importância da alta especialização do profissional, para contratar um seguro aeronáutico. “A contratação de seguro aeronáutico demanda alta especialização por parte do corretor de seguros, não somente na oferta correta de coberturas e limites de indenização como na gestão dos riscos envolvidos nas operações dos segurados, sejam estas companhias aéreas regionais, nacionais e internacionais, empresas de táxi aéreo, aviões particulares e até mesmo aviação agrícola”.

O executivo reforça que essa especialidade ocorre devido à complexidade dos riscos e por envolver valores elevados. “A especialização se deve pela complexidade dos riscos e por envolver valores elevados relacionados não só às aeronaves em si, mas, principalmente, àqueles relacionados às indenizações consequentes de um desastre aéreo, envolvendo terceiros que podem, facilmente, somar valores de grande monta. É Importante ainda atentar para o cenário atual dos riscos aeronáuticos com frequência acima da média de acidentes aéreos, que nos sinalizam e reforçam a necessidade da gestão dos riscos e a contratação de apólices coerentes”, concluiu.

Fonte: CQCS