“Fica fácil para o corretor conhecer o que está levando para o cliente. E, para o cliente, fica mais fácil saber o que adquiriu do corretor”, disse Ernesto Tzirulnik, presidente do Instituto Brasileiro de Direito do Seguro (IBDS), sobre a nova Lei do Contrato de Seguro, durante a 27ª edição do SincorCAST, o podcast do Sincor-SP. O programa, mediado por Boris Ber, presidente da entidade, também contou com a participação de Adilson Neri, coordenador do Comitê Jurídico do Sincor-SP.
Durante o programa, o especialista e um dos idealizadores da legislação conta a trajetória histórica da elaboração de projetos de Lei do Contrato de Seguro. Para o especialista, a norma nasceu e foi apresentada, em 2004, devido a desorganização do sistema que levou a problemas.
“No início, houve um grande apoio das seguradoras, inclusive. Até que chegou um determinado momento que começaram a ser percebidos pontos de conflitos, que foram sendo estigmatizados. Acho que houve uma perda de diálogo muito grande”, relembra. Ao longo dos anos, houve distanciamento dos agentes do ecossistema e conflito com corretores e seguradoras. Apesar disso, “o projeto nunca sucumbiu, sempre avançou, com dificuldade, amorosidade”, conta o presidente do IBDS. Em 2024, a Lei do Contrato de Seguro foi aprovada e sancionada por Lula, presidente do país.
Com a nova norma, a seguradora terá um prazo maior (de 15 para 25 dias) para avaliar proposta do seguro; o cancelamento unilateral do contrato está proibido; a seguradora deve ser informada em caso de agravamento de riscos; prevalência do texto mais favorável ao segurado, em caso de divergências; a seguradora deverá fazer questionário que avaliará riscos no momento da contratação. Além disso, a nova Lei do Contrato de Seguro também alterou a vigência do prazo de prescrição; e o prazo de pagamento de sinistros: agora, a seguradora tem até 30 dias para indenizar o segurado.
Fonte: CQCS