O seguro rural é um mecanismo essencial para proteger produtores contra perdas causadas por eventos climáticos adversos. No entanto, negativas de indenização por parte das seguradoras são recorrentes, levando muitos agricultores a buscarem seus direitos na justiça. De acordo com o advogado especialista em Direito do Agronegócio, Fábio Lamonica Pereira, a nova Lei 15.040/2024, que entrará em vigor em dezembro de 2025, traz mudanças importantes, como a possibilidade de pedido de reconsideração à seguradora, suspendendo o prazo prescricional até a decisão final.  

Esse tipo de seguro funciona transferindo os riscos da atividade agrícola para a seguradora mediante pagamento de um prêmio. A apólice define os eventos cobertos e os valores máximos de indenização, enquanto as Condições Gerais estabelecem os direitos e obrigações do segurado e da seguradora. Em caso de sinistro, o produtor deve comunicar imediatamente a seguradora, que enviará um perito para avaliar os danos. Para fortalecer as chances de indenização, recomenda-se obter um laudo técnico independente e reunir documentos que comprovem os prejuízos.  

Caso a seguradora negue a indenização, o produtor tem o prazo de um ano para ingressar com ação judicial. Com a nova legislação, o pedido de reconsideração permitirá suspender esse prazo até a decisão final da seguradora. No entanto, reverter a negativa pode continuar sendo um desafio, exigindo uma estratégia bem fundamentada para comprovar os danos e a cobertura contratual.  

Para evitar prejuízos, é fundamental que o produtor comunique o sinistro o mais rápido possível, tenha laudos técnicos independentes, conheça bem as cláusulas da apólice e não perca o prazo para contestar negativas. Agir rapidamente e reunir provas consistentes pode fazer a diferença na obtenção da indenização devida.

Fonte: Agrolink