O portal da Susep lista todos os passos que devem ser seguidos por quem deseja atuar como Corretor de Seguros, além de atender a todos os requisitos estabelecidos na Lei 4.594/64 (que regula a profissão), possuir habilitação técnica e se registrar na autarquia.
O certificado de habilitação técnica é fornecido por instituições de ensino credenciadas pela Susep após aprovação em cursos e exames específicos. Atualmente, a Escola de Negócios e Seguros (ENS) e a Fundação Getúlio Vargas (FGV) realizam cursos e exames.
Para se registrar na Susep após receber a certificação, é necessário realizar um cadastro, por meio do qual serão solicitados seus dados atualizados e foto de rosto.
No entanto, para efetuar o cadastro, é necessário possuir uma conta “gov.br nível ouro”, que oferece o mais alto nível de segurança, garantindo a proteção dos dados pessoais e das informações sensíveis dos usuários.
Essa conta gov.br não é gerenciada pela Susep. Então, para criá-la, é preciso acessar este link: https://www.gov.br/governodigital/pt-br/identidade/conta-gov-br
Outro dado relevante é que o registro de corretor de seguros por entidade autorreguladora ainda não foi regulamentado pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). Portanto, o registro do corretor de seguros habilitado deverá ser efetuado na Susep.
Caso já possua certificação e uma conta gov.br nível ouro, o interessado poderá efetuar seu cadastro como corretor de seguros através do Sistema de Registro de Corretores no site da Susep (disponível aqui: https://www2.susep.gov.br/safe/Corretores/), selecionando “registrar como corretor” e, depois, entrar com a conta gov.br nível ouro.
Após a autenticação na conta gov.br, será novamente direcionado para o site da Susep para proceder com o seu cadastro.
Para auxiliar no processo de cadastro, a Susep disponibiliza um manual que pode ser acessado clicando aqui: https://www.gov.br/susep/pt-br/arquivos/arquivos-licenciamento/corretor-de-seguros/manual-de-registro-de-corretor-versao-2023_05.pdf/view
Após o registro, é preciso definir em quais produtos o novo corretor estará habilitado a operar, o que dependerá da sua certificação. É fundamental obter a certificação exigida pela Susep, que só pode ser expedida por instituições de ensino credenciadas pela Susep, como a Escola Nacional de Seguros (ENS) e Fundação Getúlio Vargas (FGV), por meio da sua aprovação em cursos ou exames específicos.
Atualmente, existem as seguintes certificações: corretagem de seguros de danos, seguros de pessoas, de planos de previdência complementar e de capitalização; corretagem de seguros de pessoas, de planos de previdência complementar e de capitalização; e corretagem de microsseguros.
Para mais informações, entre em contato com a ENS ou FGV pelos sites oficiais: http://www.ens.edu.br/ ou https://portal.fgv.br/.
Para se cadastrar no atual sistema da Susep, é imprescindível que já tenha sido registrado como corretor de seguros anteriormente ou que possua certificação emitida por instituições de ensino devidamente credenciadas pela Susep, mediante aprovação em cursos e exames específicos.
Atualmente, a Escola de Negócios e Seguros (ENS) e a Fundação Getúlio Vargas (FGV) oferecem certificação.
Sendo assim, caso a ENS ou FGV não tenham enviado as informações sobre seu certificado Susep, o sistema não permitirá o prosseguimento de seu cadastro.
Neste caso, entre em contato com a ENS ou FGV e solicite que enviem à Susep o seu certificado.
Se o interessado já atua como responsável técnico de uma empresa corretora de seguros, é importante ressaltar que após se cadastrar como corretor de seguros, será necessário realizar também o cadastro da empresa, preenchendo as informações solicitadas e enviando o contrato ou estatuto social.
Após o cadastro inicial da empresa, será preciso cadastrar também os sócios. Para isso, efetue o login como corretor de seguros e acesse o menu para gerenciar a empresa.
A Susep alerta que as filiais das empresas corretoras de seguros não devem ser cadastradas na Susep.
Seguindo estas orientações, o interessado estará devidamente registrado tanto como corretor de seguros pessoa natural quanto como responsável técnico, garantindo assim o cumprimento da legislação vigente.
Por fim, caso possua dúvidas ou encontre algum problema em relação ao seu cadastro, é possível contatar a Susep através do canal [email protected].
Corretoras
A Susep orienta ainda que, para uma empresa se registrar como corretora de seguros, deverá possuir na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), em seu CNPJ, a atividade “Corretores e agentes de seguros, de planos de previdência complementar e de saúde – código 66223-00”.
A Razão Social ou Nome Empresarial deve conter as expressões “Corretor(a) de Seguros” ou “Corretagem de Seguros”, sendo o nome reservado por UF.
A cláusula do objeto deve possuir, como atividade principal ou secundária, a corretagem de seguros. Podem constar outras atividades, desde que estas não conflitem com a atividade de corretagem de seguros (por exemplo, atividade exclusiva de seguradoras).
Deverá constar no estatuto ou contrato social um diretor ou administrador técnico que seja corretor de seguros registrado na Susep.
A empresa somente poderá intermediar os produtos em que o responsável técnico esteja autorizado a operar.
Além disso, não existe exigência de capital mínimo para corretoras de seguros.
Os tipos jurídicos aceitos são todos aqueles permitidos pela legislação vigente, sendo os mais comuns as Sociedades por Ações (S.A.), Sociedades Limitadas (LTDA.), inclusive unipessoais.
Já o empresário individual deverá se cadastrar como corretor de seguros pessoa natural. Em seguida, para cadastrar o seu CNPJ siga os mesmos passos para cadastrar uma empresa, preenchendo as informações solicitadas e enviando o seu ato constitutivo.
É importante destacar que o empresário individual deve ser o próprio corretor de seguros, não podendo indicar um terceiro como administrador técnico.
A Susep lembra ainda que não há nenhum custo para se registrar ou atualizar seu cadastro perante a Susep. Os procedimentos de cadastramento e atualização cadastral de corretores de seguros, pessoa natural ou jurídica, são gratuitos.
Fonte: CQCS