De acordo com dados da Confederação Nacional das Seguradoras (Cnseg), cerca de 30% da frota total de veículos no Brasil possui seguro, representando aproximadamente 20,1 milhões de carros e caminhonetes. Os principais seguros no Brasil possuem vigência de 12 meses, precisando ser renovados após esse período. No entanto, o momento da renovação do contrato desperta muitas dúvidas nos clientes. Muitas pessoas se deparam com situações em que a seguradora se recusa a renovar a apólice, gerando questionamentos sobre a legalidade e os motivos dessa decisão.
Embora as seguradoras tenham o direito de não renovar o contrato, essa recusa deve seguir alguns critérios, e o consumidor deve ser informado com antecedência. O assunto foi tema do quadro Direito do Consumidor desta semana, no programa Hora a Mais. De acordo com o advogado Rogério Silva, as seguradoras podem recusar a renovação de um contrato, desde que apresentem justificativas para o ato.
Segundo ele, algumas justificativas comuns são: o veículo não ter passado pela vistoria, possuir pendências de emplacamento, ter mais de 15 anos de uso, estar fora de linha ou apresentar problemas no chassi. Além disso, mudanças no perfil do segurado, como alterações no uso do veículo ou endereço, também podem ser utilizadas como motivos para recusa.
Rogério Silva afirmou que, apesar de as seguradoras não serem obrigadas a renovar o seguro, elas precisam notificar o cliente com, no mínimo, 15 dias de antecedência, conforme determina a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).
Fonte: Rádio FM Uirapuru