A Susep publicou, nesta terça-feira (14) a Portaria 48/25, que concede à Acrisure Brasil Corretora de Resseguros autorização para atuar no mercado brasileiro.
A nova Corretora de resseguros, cuja sede está localizada na cidade de São Paulo, tem como diretor-presidente Thomaz Luiz Cabral de Menezes. Além disso, integram a diretoria Carlos Adriano Nardone Vieira, Marcio Rogerio Tosi Joaquim (Diretor de Controles Internos) e Karina Angélica de Andrade (Responsável Técnica da empresa).
A autorização concedida à Acrisure Brasil está condicionada ao cumprimento do disposto no art. 22 da Resolução 422/21 do CNSP, segundo o qual, obtida autorização para funcionamento, e sob pena de seu cancelamento, a Corretora de Resseguros deverá contratar no país, no prazo máximo de 30 dias, , uma apólice de seguro de responsabilidade civil profissional, com limite mínimo de garantia de R$ 10 milhões, ou equivalente em moeda estrangeira de livre conversibilidade, para responder pelo cumprimento das obrigações relacionadas aos serviços prestados no mercado brasileiro e garantia de quaisquer prejuízos decorrentes de sua atuação profissional.
No caso de contratação do seguro em moeda estrangeira, aplica-se o disposto na legislação vigente.
Esse seguro deverá mantido e contratado e/ou renovado até a extinção das responsabilidades assumidas como Corretora de Resseguros.
O mesmo artigo estabelece que não será admitida apólice com clausula de participação obrigatória do segurado superior a R$ 100 mil ou equivalente em moeda estrangeira na qual o seguro tenha sido contratado.
A Susep deverá receber cópia e ser mantida informada, durante a vigência, de toda e qualquer alteração que seja restritiva às condições da apólice original, cabendo à Corretora de Resseguros e à seguradora garantidora do risco informar eventuais alterações, sob pena de suspensão da autorização para funcionamento.
Fonte: CQCS