O Senado aprovou, nesta terça-feira (17), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 143/24, de autoria do então deputado Lucas Vergilio, que regulamenta o funcionamento das cooperativas de seguros. O texto segue, agora, para o presidente da República, que terá 15 dias úteis para sancionar ou vetar o projeto. Assim, a nova lei deverá ser publicada até meados de janeiro de 2025.
Pelo texto aprovado, os Corretores de Seguros poderão atuar como principal canal desse produto, pois têm plena confiança da sociedade, experiência e conhecimento técnico adequado para atender os consumidores. “Com esse projeto, nasce um novo mercado. Regulado, com proteção e segurança para todos, notadamente para o consumidor e com novas e boas oportunidades para os Corretores de Seguros”, afirmou o presidente da Fenacor, Armando Vergilio, quando a projeto foi aprovado na Câmara, no final de agosto.
A nova lei estabelecerá novas regras aplicáveis às sociedades cooperativas de seguros, regulando as operações de proteção patrimonial mutualista. Serão definidas também regras relacionadas ao termo de compromisso e ao processo administrativo sancionador no âmbito da Superintendência de Seguros Privados (Susep).
Segundo a Agência Senado, a futura lei criará obrigações para as associações e demais entidades que atualmente realizam atividades de proteção contra riscos patrimoniais, pessoais ou de qualquer outra natureza, socorros mútuos e assemelhados, sem autorização da Susep, regularizarem suas atividades.
Haverá regras transitórias para processos administrativos sancionadores, ações civis ajuizadas pela Procuradoria-Geral Federal e multas pecuniárias.
Está prevista ainda a possibilidade de opção, por parte das associações e demais entidades mencionadas, pela cessação das atividades, nos termos estabelecidos na proposição, com extinção de punibilidade dos dirigentes e dos gestores quanto ao crime tipificado no artigo 16 da Lei 7.492/86.
O relator do projeto, senador Weverton (PDT-MA), apresentou algumas emendas de redação, incluindo a que deixa explícito que caberá ao Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) a tarefa de estabelecer regras para os transportes de cargas. E que o grau de lesão ao bem jurídico tutelado deverá ser verificado, no caso concreto, a partir da natureza, do alcance, da gravidade, da relevância, da duração e da reiteração da conduta irregular, bem como de outros critérios previstos na regulamentação do CNSP.
Como o CQCS noticiou, o relator rejeitou emenda apresentada em Plenário pelo senador Esperidião Amin (PP-SC) que previa a criação e a regulamentação de fundos próprios por cooperativas e associações de transportes de cargas e passageiros, estabelecendo uma série de solicitações quanto a requerimentos mínimos das reservas e regras de governança.
Para o relator, o projeto trará aperfeiçoamentos importantes à infraestrutura de regulação e supervisão do setor de seguros, reduzindo a insegurança jurídica e permitindo uma maior proteção aos contratantes dos produtos oferecidos pelas cooperativas de seguros e pelas associações de proteção patrimonial mutualista.
O projeto inclui no âmbito da competência da Susep o mercado de proteção patrimonial mutualista. Weverton argumenta que a regulamentação do mercado de proteção patrimonial mutualista permitirá que a Susep tenha os instrumentos necessários para atuar com o objetivo de reduzir fraudes e outros eventuais problemas do setor.
Para o relator, a regulação do CNSP vai estipular índices e condições técnicas sobre tarifas (limitação de preços) e a fixação das características gerais dos contratos mutualísticos (limitação da liberdade contratual).
O projeto também inova ao estruturar níveis hierárquicos para as sociedades cooperativas de seguros, já que elas poderão ser constituídas sob a forma de cooperativas singulares de seguros, cooperativas centrais de seguros ou confederações de cooperativas de seguros.
A proposição também inclui, no texto do Decreto-Lei 73, de 1966, o rito do processo administrativo sancionador, a possibilidade de concessão de medidas cautelares e celebração de termo de compromisso, questões atualmente previstas na Resolução 393/20 do CNSP, que dispõe sobre sanções administrativas da Susep e o inquérito administrativo, o termo de compromisso de ajustamento de conduta e o processo administrativo sancionador referentes às atividades de seguro, cosseguro, resseguro, retrocessão, capitalização, previdência complementar aberta, de intermediação e auditoria independente, entre outros temas.
Também prevê a possibilidade de a Susep, desde que de forma motivada, adotar as medidas cautelares que especifica.
Fonte: CQCS