Os Corretores de Seguros inadimplentes têm até o dia 1º de janeiro de 2025 para pagar seus débitos e não correrem o risco de ser excluídos do Simples Nacional. Segundo a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis (Fenacon), as empresas que não regularizarem sua situação nesse prazo serão desenquadradas do regime tributário, “o que pode representar um aumento expressivo nos encargos tributários”.
A entidade estima que mais de 1,8 milhão de empresas brasileiras, incluindo Microempreendedores Individuais (MEIs), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), estão em risco de exclusão do Simples Nacional por inadimplência.
Ainda de acordo com a Fenacon, juntas, essas empresas devem à Receita Federal aproximadamente R$ 26,7 milhões.
O diretor de Políticas Estratégicas e Legislativas da federação, Diogo Chamun, afirma que muitos pequenos empreendedores que não contam com assessoria contábil, acabam negligenciando o acompanhamento das suas finanças e das obrigações fiscais, o que pode resultar em dívidas acumuladas.
Para regularizar a situação, o Corretor de Seguros pode consultar o portal do Simples Nacional ou o portal e-CAC da Receita Federal, ambos acessíveis via gov.br. Caso seja identificada alguma notificação de pendência, o prazo para a regularização é até o fim de 2024.
Caso o responsável pela Corretora de Seguros considerar que há erro na cobrança, poderá contestar a dívida junto à Delegacia de Julgamento da Receita Federal de sua região.
Fonte: CQCS