O custo da apólice varia de 0,5% a 5%, explica advogada e professora do Ibmec
Contrair dívidas não é recomendado, via de regra, mas pode ser o caminho para realizar um sonho, como a compra de um imóvel, ou para superar uma situação difícil, como um problema de saúde na família. Antes de qualquer coisa, é claro, deve haver um planejamento financeiro bem feito para quitar o saldo devedor no prazo estabelecido. Mas os imprevistos também podem ocorrer — e é para mitigar o impacto deles que se busca o seguro prestamista.
No Brasil, a modalidade tem se tornado mais popular. De janeiro a julho, foram acumulados R$ 9,9 bilhões em prêmios (quantias pagas pelas apólices) nesse tipo de seguro, 20,7% a mais do que no mesmo período de 2023.
— Para o seguro prestamista existir, tem que existir uma dívida: um financiamento imobiliário, um consórcio, um financiamento de banco. E o primeiro beneficiário, em caso de sinistro, é a instituição que emprestou o dinheiro — explica Nelson Emiliano Costa, vice-presidente da Comissão Atuarial da Federação Nacional de Previdência Privada e Vida (FenaPrevi).
O seguro prestamista pode ter basicamente três coberturas. As básicas são por morte ou invalidez total e permanente. Nos casos desses sinistros, a seguradora cobre todo o saldo devedor deixado. Há ainda coberturas acessórias, por perda de renda em razão de desemprego involuntário, para pessoas com vínculo pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ou por incapacidade física total, para profissionais liberais. Nessas situações, a seguradora cobre mensalidades por um período: seis, 12 ou até 18 meses.
A variação do custo da apólice é grande, segundo Fernanda Paes Leme, advogada e professora do Ibmec RJ: de 0,5% a 5% do valor do financiamento. Também são levadas em conta características do contratante, como a idade, na formação do preço.
A contratação só é obrigatória para financiamentos imobiliários. Nos demais casos, a empresa não pode atrelar a liberação de crédito ao seguro, embora a contratação possa impactar a análise de risco e as condições ofertado.
A professora Paes Leme avalia então o aumento registrado nos prêmios:
— Pode decorrer de três fatores: maior conhecimento do produto pela sociedade; maior facilidade de acesso ao crédito, resultado do aquecimento da economia nos últimos meses; e aquecimento do setor imobiliário.
O seguro prestamista não costuma ser procurado pelo consumidor por conta própria ou oferecido de forma individual. A oferta acontece pela empresa de crédito, financiamento ou consórcio — por sua própria seguradora ou contratando seguros coletivos para seus clientes. No empréstimo imobiliário, o cliente precisa ter ao menos duas propostas de seguros para comparar.
‘É sempre bom contratar o seguro’
Depoimento de Angélica Carlini, advogada e professora do Ibmec RJ:
O ideal é não contrair empréstimos ou financiamentos a não ser que seja muito necessário e inadiável. É sempre mais recomendável economizar para ter o valor total do produto ou do serviço e pagar em uma única parcela, mas isso nem sempre é possível, como ocorre quase sempre nos casos de compra de imóveis ou de veículos. Nessa situação, em que contratar crédito é necessário, é sempre bom contratar um seguro prestamista também, porque se ocorrer situação que impeça a quitação do débito, o seguro poderá ser utilizado para essa finalidade.
‘Tem muito espaço para o seguro crescer’
Depoimento de Nelson Emiliano Costa, vice-presidente da Comissão Atuarial da Fenaprevi:
Seguros, de forma geral, se tornaram muito importantes para os brasileiros na pandemia da Covid-19. As pessoas, infelizmente, viram muitos fornecedores principais se despedirem e isso despertou o sentimento de que seguro é necessário. Além disso, a economia aquecida como agora, com mais crédito, alavanca o seguro prestamista. E a gente entende que tem muito espaço pra crescer ainda. A previsão do Banco Central ainda é de juros acima do que temos hoje para 2025. Mas para os anos subsequentes, tem uma previsão de queda da taxa. Vai deslanchar muito a economia.
Leia as propostas e faça valer seus direitos
Para contratar um seguro prestamista, geralmente são poucos os requisitos, como uma declaração pessoal de saúde. Para a cobertura por desemprego involuntário, pode ser exigido ainda um contrato em CLT válido já há alguns meses. Também pode haver carência no produto.
Na Caixa Econômica Federal, por exemplo, a taxa de um empréstimo com prazo de 12 meses, destinado a pessoas de até 69 anos, fica abaixo de 2% sobre o valor do crédito. A carência é de acordo com o prazo contratado e o produto, entre um e seis meses.
Antes de escolher uma proposta entre as apresentadas na tomada de crédito, os especialistas recomendam atenção às leituras. Existem duas modalidades desse seguro: capital fixo ou capital variável em função da dívida. A segunda é uma opção mais barata, visto que assume que a necessidade diminui mês a mês, em função da redução da dívida. Em caso de sinistro como morte, a empresa em que se tem a dívida recebe 100% do saldo devedor.
No caso do capital fixo, no entanto, o seguro não diminui junto ao saldo devedor. Sendo assim, é um seguro mais caro. Mas se ocorre sinistro como morte, o valor liberado é o correspondente à dívida inicial ao qual ele estava atrelado. O primeiro beneficiário também é a instituição em que a pessoa tem a dívida, mas a diferença vai para os herdeiros legais.
É importante entender o que contratou, para fazer valer os direitos depois. Inclusive, os seguros podem ter assistências adicionais. Na Sim, seguradora do Santander, o seguro prestamista tem como bônus a cobertura de serviços de encanador, chaveiro e limpeza de placas solares, entre outros. Os clientes que contratam o seguro prestamista participam também de sorteios de capitalização.
Tire suas dúvidas
Cobrança – Se o seguro é contratado na mesma instituição da dívida, a cobrança é feita junto. Mas o cliente deve saber quanto está pagando por cada coisa. Se a dívida é com uma instituição, e o seguro é com outra, existe a possibilidade de a seguradora fazer a cobrança direta ou a instituição da dívida fazê-la, repassando o valor.
Cancelamento – O seguro prestamista pode ser cancelado a qualquer momento. Mas não há devolução dos prêmios já pagos, referentes ao período em que houve cobertura do risco. A partir do cancelamento, a dívida não estará mais coberta.
Devolução – A devolução de valores ocorre quando o prêmio total foi pago no início do contrato, em uma parcela. Assim, é devolvida a quantia referente ao período em que não haverá mais cobertura. Da mesma forma, se a dívida é liquidada antes do fim do prazo, há devolução pelo período sem dívida
Fonte: Extra