A Susep publicou edital, nesta sexta-feira (13), informando a punição, com aplicação de multa, a L Assessoria Veicular e, na qualidade de responsável solidário, a Ana Lucia Paulino da Silva Farias por infração ao disposto no parágrafo único do art. 757 do Código Civil, o qual estabelece que “somente pode ser parte, no contrato de seguro, como segurador, entidade para tal fim legalmente autorizada”.

Essa penalidade também teve como base os arts. 24 e 113 do Decreto-Lei 73/66. O primeiro determina que podem operar em seguros privados “apenas Sociedades Anônimas ou Cooperativas, devidamente autorizadas”. Segundo o mesmo artigo, sociedades cooperativas “operarão unicamente em seguros agrícolas, de saúde e de acidentes do trabalho”.

Já art. 113 dispõe que as pessoas naturais ou jurídicas que realizarem operações de capitalização, seguro, cosseguro ou resseguro sem a devida autorização estão sujeitas às penalidades administrativas previstas no Decreto-Lei 73/66 (art. 108), aplicadas pelo órgão fiscalizador de seguros e “aumentadas até o triplo”. 

De acordo com a norma publicada pela Susep, será aplicada multa no valor de R$ 10.626, prevista no art. 17 da Resolução 243/11 do CNSP.

A empresa e sua dirigente poderão interpor recurso ao Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização – CRSNSP, no período de 60 dias.

Caso haja renúncia do direito de interpor o recurso, poderão, no mesmo período, pagar o valor de R$ 10.000,00, já deduzido o desconto de 25% da multa aplicada.

Vencido esse prazo sem que haja o cumprimento de qualquer uma das hipóteses acima a sociedade será intimada a pagar o valor integral da multa aplicada.

Decorrido o período de 60 dias, contados da data de publicação, sem que tenha sido providenciado o respectivo pagamento, serão os autos do processo em epígrafe enviados a Procuradoria Federal para procedimento de inscrição na Dívida Ativa da União.

Fonte: CQCS