Imagens que circulam nas redes sociais detalham um fato inesperado ocorrido na última quarta-feira (24), na Barra da Tijuca, Zona Oeste do Rio de Janeiro. Na ocasião, um motorista conduzia um carro em alta velocidade enquanto levava um homem pendurado do lado de fora da janela. Segundo informações do G1, o condutor do veículo sofreu uma tentativa de assalto e saiu em disparada levando junto o suspeito. O caso chamou atenção pelo inusitado e levantou discussão sobre a cobertura do seguro. Em caso de colisão, a atitude do motorista seria considerada como agravamento de risco? O CQCS ouviu especialistas que responderam a questão.

O Seguro Auto é uma proteção essencial para proprietários de veículos. O produto cobre diversos riscos associados à posse e uso, como acidentes, roubo, furto, incêndio, entre outros eventos imprevistos. Além da cobertura básica, o mesmo conta com a Responsabilidade Civil Facultativa (RCF-V), fundamental para proteger o segurado contra ações judiciais e compensações financeiras decorrentes de danos a terceiros.

Qualquer alteração nas condições originalmente declaradas pelo seguradora que aumente a probabilidade de ocorrência de um sinistro, impacta diretamente a avaliação dos mesmos e também a precificação das apólices, o chamado agravamento de risco. O caso ocorrido no Rio de Janeiro, onde o condutor fugiu em alta velocidade e levando um suposto assaltante pendurado na janela, gerou debate sobre a questão. Em entrevista ao CQCS, o presidente do Sincor-PE, Carlos Valle, afirmou que o seguro oferecia cobertura para o motorista em uma hipótese de colisão. “Não houve agravamento de risco porque o mesmo estava sob ameaça. Ele sofreu uma tentativa de assalto e o suspeito não largou a janela do carro, optando em permanecer ali acreditando na fraqueza da vítima. Se o carro tivesse colidido, não seria considerado agravamento de risco e o seguro oferecia cobertura”, disse.

O Corretor de Seguros, Diretor do Sincor-DF e delegado representante da Fenacor junto à Confederação Nacional do Comércio de Bens e Serviços e Turismo (CNC), Dorival Alves, disse entender que o risco estaria coberto, não somente o veículo segurado, como também outros veículos que se envolvessem em um possível acidente, caso o proprietário tivesse uma apólice de seguro, bem como a garantia de Responsabilidade Civil Facultativa (RCF -V). “Nas regras, nas condições gerais de uma apólice de seguro, não está previsto um fato como esse ocorrido no Rio de Janeiro, porque diante das situações adversas que vivemos, acontecem coisas que somente no futuro estariam previstas em contratos de Seguros, porém acredito que qualquer companhia de seguro iria indenizar os prejuízos que este proprietário viesse a ter e/ou causar a um terceiro, caso a fogo tivesse ocasionado um acidente”, pontuou.

De acordo com o G1, após soltar o homem que estava pendurado na janela do carro, o proprietário do veículo não procurou a polícia. Em nota, a Polícia Militar informou que a corporação tomou conhecimento do caso através de um vídeo nas redes sociais e depois disso, o, o 31º BPM (Recreio dos Bandeirantes) realizou uma busca na área. A PM afirmou ainda que o policiamento será reforçado na região para evitar roubos.

 

Fonte: CQCS