País tem mais de oito mil construções sem finalização, 628 delas em Minas; presidente do Sincor-MG explica sobre a importância das apólices nesses projetos e quais coberturas são as mais exigidas
Dados disponíveis no painel de obras do Tribunal de Contas da União revelam que o Brasil tem 8,6 mil obras paralisadas – de um total de 21 mil existentes. Todas são financiadas com recursos do Governo Federal. Em Minas Gerais são 628 projetos interrompidos, o que equivale a quase 37% do total de construções sem finalização no país.
Pouco se fala, de forma aprofundada, sobre o porquê de muitas obras ficarem anos à fio sem conclusão ou simplesmente abandonadas, mas uma das causas, segundo o presidente do Sindicato de Corretores de Seguros em Minas Gerais (SINCOR-MG), Gustavo Bentes, para esse cenário se deve à ausência da apólice de seguros por parte das empresas prestadoras de serviços, ganhadoras de licitação para esses projetos. “Muitas vezes aquelas [empresas] que participam [de um processo de licitação] não têm capacidade de contratar um seguro porque o fluxo de caixa/score não é alto o suficiente para a aprovação da cobertura, o que corrobora para a paralisação de empreendimentos. Outra situação acontece, por exemplo, quando em algum momento das etapas da obra, que podem ser feitas por diferentes empresas em um período de até cinco fases, uma delas não apresentar a apólice e com isso ficar impossibilitada de executar o serviço”, explica acrescentando que o Poder Público é obrigado a exigir que o prestador de serviço esteja resguardado por uma cobertura.
Ainda segundo o executivo, existem diferentes tipos de seguro relacionados a obras públicas. Um deles é o chamado seguro garantia de proposta, que chancela as condições técnicas e econômicas das empresas entregarem o serviço dentro do acordado. “Há ainda a garantia de execução e performance, que protege o Poder Público e o município com recursos para finalizar o projeto ou até mesmo amparar a continuidade de determinadas etapas, já que toda obra pública tem fases, que podem se estender em até cinco momentos de execução. Essa cobertura é acionada durante a execução do projeto, nos casos em que a empresa contratada pode perder a capacidade de entrega do serviço”, diz.
Bentes também cita o seguro de adiantamento de pagamento, viabilizado quando a empresa precisa injetar um grande investimento para dar início em uma obra, mas, caso prove que possui lastro financeiro, fica apta ao ‘amparo do Poder Público’, que, por sua vez, irá liberar uma antecipação monetária de até 20% do valor da obra, o que garantirá a capacidade de aporte inicial. “O contrato desses seguros é, sem dúvida, a mola propulsora para o desenvolvimento de infraestrutura de um país, já que eles são condição fundamental para o desenrolar dos mais diversos projetos. Portanto é primordial estimular o conhecimento acerca de todos, bem como as normas e critérios para aderi-los e assim evitar que construções de extrema valia para a população fiquem paradas, abandonadas e relegadas ao descaso”.
Fonte: Editora Roncarati