Setor alerta sobre a importância dos proprietários consultarem as regras das suas seguradoras para evitarem problemas futuros

A data marcada para o primeiro turno das eleições municipais de 2024 é 6 de outubro. Se houver segundo turno, os eleitores deverão voltar às urnas no dia 27 do mesmo mês. Os partidários já estão começando a organizar suas campanhas, inclusive com plotagem/adesivação de veículos. No entanto, os proprietários precisam ficar atentos para não terem problemas ao precisarem acionar o seu seguro auto em propaganda eleitoral.

O diretor do Sindicato das Seguradoras do Norte e Nordeste (Sindsegnne), Leando Vasco, afirma que é importante o segurado informar-se com o seu corretor sobre a política da sua seguradora. Segundo ele, isso é necessário antes de colocar qualquer propaganda ou realizar qualquer modificação em seu veículo. “Cada empresa mantém os seus critérios próprios de análise de risco e aceitação com relação às modificações dos veículos. A exemplo da adesivação, muito comum durante a campanha eleitoral, observando principalmente a utilização do carro segurado para fins particulares ou profissionais”, explica.

A exclusão de coberturas em propaganda eleitoral

Mas mesmo com os critérios específicos de cada seguradora, algumas diretrizes são comuns a todas e merecem atenção por parte dos segurados. Uma delas diz respeito à adesivação total do veículo. “Quer seja para divulgação política ou para qualquer outro fim, a plotagem total do carro, impossibilitando a identificação da sua cor original, deve ser reportada não só à seguradora, mas também ao Detran do estado de origem do veículo, para que o CRLV seja regularizado para a cor fantasia”, aponta Vasco. O especialista lembra, ainda, que os danos causados aos adesivos, plotagens e envelopamentos, em geral, não têm cobertura por parte das companhias.

Além disso, é preciso que seu uso seja modificado para comercial. Os casos são para transporte de material, acoplagem de caixa de som para divulgação nas ruas, assessoria, entre outros. “Caso contrário, não haverá aceitação do seguro em caso de sinistro. Isso pode comprometer a indenização”, alerta o diretor do Sindsegnne.

Leandro Vasco lembra, por fim, que não serão cobertos pelas seguradoras os danos causados quando for comprovada a perturbação da ordem pública, bem como atos de hostilidade, tumultos, motins, vandalismo, entre outros. O especialista indica sempre que o corretor do seguro seja avisado antecipadamente de qualquer mudança ou novo tipo de uso do veículo. Em período eleitoral, a comunicação não é diferente. “Seja qual for o percentual da adesivação ou plotagem desejada, para que verifique as regras da seguradora e faça os ajustes necessários na apólice”, finaliza.

 

Fonte: Seguro Nova Digital