Cerca de 5.000 carros devem ser leiloados no RS com valores que podem chegar a até 50% da Tabela Fipe

Ao menos 200 mil veículos podem ter sido destruídos com as enchentes no, segundo cálculos realizados pela Bright Consulting, consultoria especializada no setor automotivo. A estimativa é que 30% da frota gaúcha têm seguro para enchente – nesse caso, as seguradoras já começaram, inclusive, a realizar o pagamento das indenizações devidas.

De acordo com a CNseg (Confederação Nacional das Seguradoras), 19.607 sinistros (ocorrência do risco previsto no contrato de seguro) de veículos relacionados às chuvas já foram abertos no estado, com valor de estimado em R$ 1,27 bilhão.

Para os veículos que são considerados como ‘perda total’, a seguradora faz o pagamento da e passa a ter posse do bem. Dependendo da situação, o veículo não pode mais voltar às ruas e as peças são vendidas para desmonte veicular certificado pelo Detran (Departamento Estadual de Trânsito), como forma de reaproveitamento.

Paulo Miguel Junior, vice-presidente do conselho gestor da ABLA (Associação Brasileira das Locadoras de Automóveis), explica que veículos com sinistros leves têm chance de serem recuperados. ” Já os carros com danos mais severos, principalmente na parte eletrônica, provavelmente irão à venda em leilões”, diz Junior. A estimativa é que cerca de 5.000 veículos sejam levados a leilão no, com valores que podem chegar a até 50% do que consta na tabela Fipe.

“O valor de um veículo comprado em leilão pode variar, mas, geralmente, carros que passaram por sinistros, como enchentes, podem custar entre 30% a 50% menos do que o valor de mercado de um veículo em boas condições. Essa depreciação depende da extensão dos danos, da marca, do modelo do veículo e da demanda no leilão”, diz Mariana Lemos, leiloeira pública oficial da Viana Leilões.

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TransparênciaImportante destacar que, já no edital do leilão, deve estar claro que o veículo passou por enchente. “É obrigatório avisar aos compradores que o veículo foi danificado por enchente. Os leilões de veículos salvados precisam fornecer todas as informações pertinentes sobre as condições dos veículos, incluindo danos causados por enchentes. Essa transparência é essencial para garantir que os compradores estejam cientes dos riscos e possam tomar decisões informadas”, destaca Mariana.

O advogado Mozar Carvalho, fundador da Mozar Carvalho Advocacia, reforça que é obrigatório avisar que os carros em leilão passaram por enchentes. “Nesse caso, os veículos são classificados como ‘veículo de enchente’, sem nenhuma garantia quanto à parte elétrica e mecânica, no estado em que se encontra. Essa informação é crucial para que os compradores saibam das condições do veículo e dos riscos envolvidos”, esclarece o advogado.

Importante lembrar que o veículo é vendido no leilão nas condições em que se encontram e não há garantia. Por isso, é fundamental que o comprador avalie com cuidado o edital, que deve conter todas as informações do carro.

Anotação no documentoOs veículos que passam por sinistro, como enchentes, precisam ter essa informação anotada e documentada. Em muitos estados brasileiros, essa marcação é feita no Certificado de Registro do Veículo (CRV) ou no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). A anotação de ‘sinistrado’ ou ‘salvado’ indica que o carro sofreu danos significativos.

“Há necessidade de uma marcação no CRLV indicando que o veículo passou por sinistro, que é feito no campo de observações do documento, onde constará uma restrição administrativa, como ‘restrição administrativa – sinistro de média monta’. Essa informação permanece no documento até que o veículo seja reparado e aprovado em uma nova vistoria técnica, momento em que a restrição pode ser removida mediante a emissão de um laudo técnico (ITL – Instituição Técnica Licenciada)”, explica Carvalho.

Venda particularUma preocupação recai sobre os veículos atingidos pela água que não têm seguro e são vendidos diretamente pelo proprietário. O advogado explica que mesmo os veículos vendidos de forma particular devem ter um aviso de que passaram por enchente.

“A transparência é fundamental para proteger os direitos dos consumidores e garantir que eles estejam cientes do histórico do veículo. A falta dessa informação pode ser considerada uma omissão grave e levar a implicações legais para o vendedor, seja particular ou loja de veículo. A mesma marcação de sinistro que consta no CRLV do veículo deve ser informada ao comprador”, afirma Carvalho.

Fonte: InfoMoney – Online