Reunida na terça-feira (11), a Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprovou a concessão de vista coletiva, nos termos regimentais, do projeto de lei complementar 29/17, que irá estabelecer um novo marco legal para o mercado de seguros. A medida irá atrasar a votação da matéria, que tem o apoio do Governo, da Susep e de parte expressiva do mercado.

O pedido de vista coletiva é feito quando um ou mais senadores entende que é necessário examinar melhor determinado projeto. Com isso, fica adiada a votação da proposta.

A vista é concedida pelo presidente da comissão onde a matéria está sendo examinada, pelo prazo improrrogável de até cinco dias.

Já aprovado na Câmara e na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado,

A proposta faz 14 menções diretas aos Corretores de Seguros, cujas atribuições, responsabilidades e direitos são tratados, principalmente, nos arts. 42 e 43.

O texto estabelece, por exemplo, que a proposta de seguro poderá ser feita tanto diretamente, pelo potencial segurado ou estipulante ou pela seguradora, quanto por intermédio de seus respectivos representantes, sendo que o Corretor de Seguro “poderá representar o proponente na formação do contrato, na forma da lei”.

De acordo com o parecer, na contratação do seguro em favor de terceiro, ainda que decorrente de cumprimento de dever, “não poderá ser suprimida a escolha da seguradora e do corretor de seguro por parte do estipulante”.

Fonte: Gente Seguradora