A Susep publicou, nesta quinta-feira (02), no Diário Oficial da União, edital intimando a Top Assistência e Administração a apresentar sua defesa, no prazo de 30 dias, em face da representação por atuar como seguradora sem a devida autorização legal.

Segundo a Susep, caso a defesa não seja apresentada no prazo estabelecido, os fatos narrados no processo serão julgados sem as referidas alegações e, acolhidas as razões da representação, a empresa estará sujeita à penalidade de multa, prevista no art. 113 do Decreto-Lei 73/66 combinado com o art. 17 da Resolução 243/11 do CSNP.

O art. 113 do Decreto-Lei 73/66 estabelece que “pessoas naturais ou jurídicas que realizarem operações de capitalização, seguro, cosseguro ou resseguro sem a devida autorização estão sujeitas às penalidades administrativas”, que serão aplicadas pelo órgão fiscalizador de seguros e aumentadas até o triplo.

Já o art. 17 da Resolução 243/11, que figura no capítulo sobre infrações e sanções nessa norma, lista, entre operações sem autorização aquelas de seguro, cosseguro, resseguro ou capitalização realizadas sem a devida autorização, no País ou no exterior.

A penalidade poderá ser aplicada por infração ao disposto no Parágrafo Único do art. 757 do Código Civil e nos arts. 24 e 113 do Decreto-Lei 73/66.

Fonte: CQCS