No final do ano passado a Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg) estimou crescimento de 11,7% para setor segurador em 2024, levando em conta uma projeção de Produto Interno Bruto (PIB), projeção esta que foi ultrapassada segundo o relatório Síntese Mensal, da a Superintendência de Seguros Privados (Susep), que apurou uma arrecadação do setor no primeiro bimestre do ano de R$ 68,29 bilhões, representando uma alta de 17,3% em relação ao mesmo período de 2023.
Cerca de 56,5% das empresas do mercado segurador apontaram que mais de 75% de seus processos já podem ser realizados digitalmente, segundo pesquisa realizada pela Cnseg, entre 2020 e 2022, mas esta migração para o mundo digital, não se refere a oferta de seguros por meio totalmente digital. Atualmente esta missão está nas mãos das startups de seguro, conhecidas como “insurtechs”, palavra construída a partir da combinação entre duas palavras em inglês, insurance (seguro) e technology (tecnologia).
As insurtechs, basicamente tem por objetivo conectar as seguradoras e os consumidores por meio de ferramentas tecnológicas, como inteligência artificial, machine learning e blockchain, introduzindo assim novos modelos de negócios com processos simplificados e oferta de produtos mais personalizados e acessíveis. Segundo estudo, realizado no final de 2023 pelo The Brainy Insights o mercado global de insurtechs atingirá US$ 82,3 bilhões até 2032, com um crescimento anual composto (CAGR) de 28,9% nos nove anos entre 2023 e 2032.
O mundo está, a cada dia que passa, mais digital e as seguradoras já perceberam que para se ter sucesso é necessário uma transformação que torne a experiência do cliente mais amigável, curta, simples e personalizada, o dinamismo deste movimento contudo é comprometido pela burocracia imposta pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), mesmo ao considerar seus importantes movimentos como na criação do “Sandbox” e o “Open Insurance” (OPIN).
Semana passada o setor de seguros voltou a ficar em evidência, com o envio pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), do Projeto de Lei Complementar nº 29/17 (PLC 29/2017) para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado. O texto deste projeto de lei, com mais de 20 anos e 14 emendas vem dividindo opiniões, para Ricardo Vivacqua, sócio-fundador da Vivacqua Advogados, que atua no ramo do direito securitário desde 2011 “não se tem dúvida da necessidade da atualização das regras securitárias, mas deve haver uma análise conjunta da proposta de reforma do Código Civil, na parte que trata do contrato de seguro, e o PLC 29/2017, que atualmente tramita no Senado. Caso realizada a análise conjunta pode-se estar diante de um novo marco regulatório para o mercado de seguros no Brasil”.
E continua, “alguns ajustes propostos para o código civil são bastante relevantes, pois buscam garantir a proteção do patrimônio das pessoas e a estabilidade econômica ao exigir de constituição de reservas técnicas adequadas, auditorias financeiras regulares, contratação de resseguro para cobertura de riscos excessivos e prestação de informações claras e transparentes aos segurados sobre os produtos oferecidos. A reforma do Código Civil ainda introduz a contratação de seguros por meios digitais, estabelece regime jurídico específico para os seguros de grandes riscos e estabelece regras para a comunicação de sinistros, cobertura de despesas de salvamento e regulação de sinistros”.
“O mercado de seguros nacional vem passando por mudanças estruturais, estabelecendo novas relações com seus clientes, em linha com as tendências mundiais no oferecimento serviços inovadores e para seguir neste caminho sem maiores percalços é necessário ter cautela para que alterações legislativas não impactem negativamente na evolução digital do mercado brasileiro, principalmente no que tange ao surgimento e desenvolvimento das insurtechs”, conclui Ricardo.
Fonte: Portal da Feira | Economia e negócios