O número de idosos só cresce no Brasil. De acordo com o IBGE, o total de pessoas com 65 anos ou mais no país chegou a 10,9% da população, alta de 57,4% em relação a 2010, quando esse contingente representava 7,4% da população.
Apesar da expansão, pessoas deste grupo populacional encontram obstáculos. Um deles é o preço dos serviços, como o seguro de vida. Um projeto de lei quer proibir o reajuste das parcelas deste tipo de seguro para pessoas com mais de 60 anos que tenham vínculo com a seguradora há mais de dez anos. O texto do PL 754/24, que está em análise na Câmara dos Deputados, altera o Código Civil.
“Atualmente, ao atingir os 60 anos, a pessoa que contratou seguro e o manteve por anos a fio poderá ver o valor da parcela multiplicado por cinco ou até mesmo dez vezes”, afirma o autor da proposta, deputado Jonas Donizette (PSB-SP).
De acordo com a Agência Câmara, a proposta aproveita uma regra similar já existente na Lei dos Planos de Saúde, que prevê que a pessoa idosa contratante de seguro de vida tenha a mesma proteção dada a ela nos seguros de assistência à saúde. Nos planos de saúde, pessoas com mais de 60 anos não podem ter aumento por faixa etária.
“Esse projeto de lei surge como uma resposta aos aumentos consideráveis nos custos dos seguros de vida para idosos, pois é comum que os segurados com mais de 60 anos enfrentem reajustes que podem elevar o valor de suas parcelas em até 5 ou 10 vezes o valor original”, diz o advogado Mozar Carvalho, fundador da Carvalho de Machado Advocacia. “Este cenário coloca os idosos em uma posição de vulnerabilidade financeira, especialmente considerando que muitos já vivem com rendas fixas ou limitadas.”
A advogada Daniela Poli Vlavianos, sócia do escritório Poli Advogados, aponta que o projeto de lei reflete a necessidade “de ajustes nas políticas de seguro para acomodar as vulnerabilidades específicas dos idosos, assegurando que eles possam manter seus seguros sem enfrentar dificuldades financeiras devido a reajustes elevados.”
Impactos
Para o advogado Thiago Junqueira, do Chalfin Goldberg Vainboim Advogados, embora o Projeto de Lei tenha a intenção de proteger os idosos de aumentos nos prêmios (valores pagos pelos clientes às empresas) de seguro de vida, não deveria ser aprovado.
“Sua abordagem falha em reconhecer a complexidade do mercado de seguros, em que os prêmios devem refletir o risco individual, o que é crucial para a viabilidade do setor”, afirma. “Assim, embora busque proteger os idosos, o projeto pode inadvertidamente gerar uma seleção adversa do risco, afastando os jovens, aumentando o índice de sinistralidade e o valor cobrado dos seguros e comprometer a oferta de seguros de vida no Brasil”, alerta Junqueira.
O advogado garante que o ordenamento jurídico nacional já tem mecanismos para impedir eventuais reajustes etários excessivos praticados pelas seguradoras. “Diferentemente do que sugere o relator do PL, não é possível equiparar os planos de saúde, que são usados pelos próprios beneficiários ao longo da vida, com os seguros de vida, que operam sob lógicas distintas”, complementa.
Para o advogado Leo Rosenbaum, sócio do escritório Rosenbaum Advogados, é fundamental analisar o cenário atual, no qual observa-se uma escalada significativa dos custos de vida aos idosos. “Essa medida traz à tona a necessidade de equilibrar a proteção aos consumidores idosos, garantindo que o seguro de vida permaneça acessível e sustentável financeiramente para este segmento da população, especialmente considerando a maior vulnerabilidade à saúde e à estabilidade financeira nesta faixa etária.”
A importância do projeto pode ser compreendida sob a perspectiva de que ele busca endereçar uma prática que tem sido motivo de litígios e descontentamento, onde reajustes considerados abusivos impactam diretamente a capacidade dos idosos de manterem seus seguros de vida ativos. Isso reflete uma preocupação com a dignidade e o bem-estar dos idosos, assegurando que não sejam penalizados financeiramente simplesmente por envelhecerem.
“Por outro lado, há implicações para as seguradoras que precisarão ajustar seus modelos de negócio. A proibição de reajustes por faixa etária após os 60 anos exigirá delas uma revisão na estrutura de precificação e na gestão de riscos, de modo a manter a viabilidade dos seguros de vida sem comprometer a cobertura oferecida. Isso poderá incentivar práticas de mercado mais justas e inovadoras, beneficiando o consumidor”, pondera o advogado.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: InfoMoney