O deputado Lebrão (União/RO) apresentou projeto de lei que obriga a Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS a atualizar o rol taxativo semestralmente, identificando os procedimentos que devem ser custeados pelo SUS (Sistema Único de Saúde), pela operadora de plano de saúde ou seguro. De acordo com o texto, havendo indicação médica da realização de tratamento específico para as doenças previstas na cobertura contratual “caberá à operadora de plano de saúde ou seguro privado observar a prescrição técnica”, incluindo os serviços multiprofissionais na área da saúde.
A proposta estabelece ainda que, uma vez definidos os diagnósticos e ou iniciados os tratamentos e procedimentos médicos, por decisão do plano de saúde, ou por decisão judicial, eles só poderão ser interrompidos via indicação médica ou a partir de sentença judicial transitada em julgado em contrário.
Para fornecer o atendimento intensivo necessário, os planos e seguros de saúde deverão custear as horas mínimas indicadas pelo médico e ou profissional da área da saúde responsável pelo acompanhamento do segurado.
Caso o plano e o seguro de saúde não possuam clínica e ou centro de terapia para o fornecimento do atendimento especializado, deverão promover o ressarcimento das despesas, assim como os gastos com as demais terapias descritas pelos médicos e ou profissionais da área da saúde.
O autor da proposta explica que o objetivo é reconhecer o caráter obrigatório de atendimento do rol de procedimentos e eventos em saúde da ANS e “a sua urgente necessidade de atualização”.
Na visão dele, a omissão da própria agência em não realizar necessária atualização dos procedimentos, faz com que nova regulamentação seja imposta pelo Congresso Nacional, principalmente por ficar claro e evidente um vácuo regulatório depois que o Superior Tribunal de Justiça – STJ reconheceu que não há obrigatoriedade de atendimento perante os Planos de Saúde e nem perante o SUS daquilo que não está previsto nos regulamentos de saúde suplementar. “Diante dessa realidade e da urgência em se promover o atendimento adequado e intensivo aos milhares de pacientes no País que necessitam de atendimento médico e multiprofissional na área da saúde, e se encontram desassistidos por falta de regulação, é que encontramos no presente projeto de Lei uma adequação regulatória extremamente importante, com o objetivo de impor atualização semestral por parte da ANS identificando os procedimentos que devam ser atendidos pelos Planos de Saúde e Seguros de Saúde e pelo SUS, devendo assim cumprir com a determinação Constitucional de acesso a saúde”, pontua o deputado.
Fonte: CQCS