A Susep publicou edital informando que julgou subsistente o processo lavrado contra o Corretor de Seguros Ulysses Pereira Gomes, a quem aplicou a penalidade de multa no valor de R$ 5 mil por infração prevista no art. 58, da Resolução 243/11, norma que dispõe sobre sanções administrativas no âmbito do mercado. Esse artigo estabelece sanção de multa de até R$ 200 mil a quem exercer a atividade de corretagem tendo vínculo profissional, em desacordo com a legislação, com sociedade seguradora, resseguradora, de capitalização ou de previdência complementar aberta.
De acordo com o edital, o Corretor punido poderá interpor recurso ao Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização – CRSNSP, no período de 60 dias.
Caso ele decida renunciar a esse direito de interpor o recurso, poderá, no mesmo período, pagar o valor de R$ 3.750,00, já deduzido o desconto de 25% da multa aplicada.
Após o período de 60 dias, sem que tenha sido providenciado o respectivo pagamento, serão os autos do processo em epígrafe enviados a Procuradoria Federal instalada na Susep para procedimento de inscrição na Dívida Ativa da União.
A Susep alertou ainda que a falta de pagamento, no prazo previsto na legislação em vigor, poderá gerar a inscrição do débito nos serviços de proteção ao crédito, como o SCPC, o Serasa e afins, e obriga à inscrição do referido débito no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais – CADIN, no prazo de 75 dias contados do recebimento deste ofício.
Fonte: CQCS