Já está na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara, aguardando designação de relator, o projeto de lei complementar que torna obrigatória a instituição de cadastro unificado atualizado dos segurados e beneficiários dos seguros de pessoas. De acordo com o texto, proposto pelo deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL/SP), caberá às seguradoras instituir e manter esse cadastro, sob a supervisão da Susep.
O projeto estabelece ainda que as informações disponibilizadas no cadastro unificado somente poderão ser utilizadas para localização e no interesse dos beneficiários do contrato de seguro.
Dessa forma, a inclusão das informações no cadastro dependerá do consentimento prévio, expresso e informado do segurado, que poderá revogá-lo a qualquer momento, bem como solicitar a exclusão definitiva dos seus dados do cadastro.
Em qualquer operação de coleta, armazenamento, guarda e tratamento dos dados pessoais que constarem do cadastro deverão ser respeitados os direitos à privacidade, à intimidade e à proteção dos dados pessoais previstos na legislação especial.
Caso seja aprovada, a proposta deverá entrar em vigor 180 dias após sua publicação. “O que nos leva a apresentar este projeto é o fato de que, muitas vezes, os parentes das pessoas falecidas desconhecem a existência de seguros de vida contratados por seus entes queridos que já se foram. Da mesma forma, beneficiários de outros tipos de seguros de pessoas podem não ter conhecimento da existência do contrato de seguro”, argumenta o parlamentar.
Fonte: CQCS