Você já teve algum problema com empresa de seguro em caso de acidente? De acordo com Juliana Khouri, advogada especialista em Direito Civil e Processo Civil, o limite para o conserto do veículo sinistrado pode variar conforme a gravidade do acidente.
“Algumas seguradoras estipulam o prazo de 7 dias para sinistros leves, 15 dias para os médios e 30 para os graves,” destaca ao Portal do Trânsito.
Segundo Carlos Eduardo Melo Bonilha, advogado especialista em Direito Contratual, o consumidor deve notificar imediatamente a seguradora após o sinistro, que pode ser um acidente, furto, ou incêndio, por exemplo, fornecendo a documentação necessária:
- Fotos;
- Boletim de Ocorrência;
- Informações dos veículos envolvidos.
Além disso, existem procedimentos especiais quando o acidente envolveu terceiro(s). Neste caso, durante o registro do Boletim de Ocorrência e da notificação de sinistro à seguradora, o segurado deve declarar se ele foi o responsável pelo acidente ou se a responsabilidade foi do outro condutor.
Na apólice de seguro geralmente existe a cobertura para terceiros. Nesse caso, se o segurado foi o responsável, a seguradora irá cobrir os prejuízos causados no veículo do terceiro, mesmo que este também possua seguro. Importante saber que, no caso da indenização a terceiros, não há franquia.
O inverso também é verdadeiro: se o outro condutor foi o responsável pelo acidente e o veículo dele estiver segurado, será a seguradora dele que irá cobrir os prejuízos dos veículos envolvidos, sem que haja necessidade do terceiro acionar o seu próprio seguro, evitando assim redução da sua classe de bônus e de ter que arcar com a franquia.
Sempre é bom lembrar que em caso de acidentes que produziram apenas danos materiais, os condutores devem, obrigatoriamente:
- sinalizar o local para evitar novos acidentes;
- fotografar o local de vários ângulos, incluindo placas de identificação dos veículos;
- preferencialmente, fotografar também as áreas atingidas nos veículos;
- trocar e anotar os dados do outro veículo e do condutor, para poder fazer o registro do Boletim de Ocorrência;
- retirar os veículos do local para desobstruir o tráfego (de nada adianta, nesses casos, ficar parado no meio da rua aguardando agentes da Polícia Militar ou da Polícia de Trânsito, como muita gente ainda insiste em fazer). Não, os agentes da autoridade de trânsito não irão dizer quem é o culpado!
- Manter a calma: o fato já ocorreu – ainda bem que ninguém se feriu.
A seguradora irá indicar, então, uma lista de oficinas mecânicas por ela credenciadas, para que o segurado e o terceiro, se for o caso, possam optar pela que melhor lhes convier. As fases na oficina são:
- perícia da seguradora;
- orçamento (geralmente feito por técnicos da própria seguradora);
- liberação para conserto (ou veto – se houver indício de fraude);
- compra das peças (geralmente feito pela própria seguradora) e o conserto propriamente dito.
Tudo isso pode levar algum tempo. Os maiores atrasos são verificados em caso de falta de peças no mercado.
O consumidor tem direito a um automóvel reserva fornecido pela seguradora
Em seguida, pode surgir a dúvida: em caso de acidente, a seguradora pode fornecer um carro reserva? A advogada Juliana Khouri esclarece que o consumidor pode selecionar esta opção no momento de contratar o seguro.
“Dependendo da modalidade de seguro contratado, poderá ter direito ao carro reserva. Com isto, o segurado, no momento da contratação do seguro, poderá incluir este item na apólice, inclusive para escolher se pretende ter acesso ao carro reserva básico,” salienta Juliana Khouri.
Vale ressaltar que o carro ou automóvel substituto terá as mesmas condições do veículo acidentado.
Reclamar da seguradora em canais oficiais pode resolver?
A propósito, você já utilizou os canais de comunicação de uma determinada empresa para reclamar? De acordo com o advogado Carlos Eduardo Melo Bonilha, a forma que uma empresa lida com os clientes pode impactar a credibilidade e reputação no mercado.
“Quando as reclamações não são tratadas de maneira adequada, diversos problemas podem surgir, incluindo a redução de clientes, impacto nas adesões e uma possível imagem negativa no mercado.” destaca.
Em suma, Carlos Eduardo indica uma investigação rigorosa das reclamações relacionadas aos serviços prestados pela empresa, antes de finalizar um contrato de seguro. “Isso permitirá uma tomada de decisão mais assertiva e um potencial redução de problemas futuros,” finaliza.
O que fazer quando a seguradora não libera todas as peças?
A princípio, em casos de reparos parciais, as seguradoras podem utilizar peças novas, originais ou não, nacionais ou importadas, bem como peças usadas, conforme estabelecido pela circular nº1/2019 da SUSEP.
Da mesma forma, caso alguma peça não tenha sido liberada, Juliana Khouri esclarece que o consumidor deve ficar atento se esta foi danificada, ou não, no acidente.
“No caso de a cobertura da peça ser negada, a seguradora deverá realizar a troca, não podendo realizar a negativa, sob pena de medida judicial. O que se observa em determinados casos é que pode ocorrer a demora para chegada da peça, por conta de problemas mercadológicos,” destaca a advogada.
Por fim, a advogada salienta que se as regras estipuladas no contrato não forem cumpridas, o consumidor pode abrir reclamação na SUSEP ou no PROCON.
“É sempre aconselhável que o segurado não adie o direito de ação, pois o prazo prescricional é curto. Deste modo, não havendo solução em até 30 dias, já é recomendado que o segurado procure e concretize seus direitos,” finaliza.
Fonte: Portal do Trânsito e mobilidade