O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional a lei estadual de Minas Gerais que permitia as chamadas Associações de Proteção Veicular (APVs). A Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg) propôs a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7099) contra a lei que buscava regularizar a atuação das associações em território mineiro.
O advogado Marcelo Venturoso, especialista em Direito de Consumidor, foi entrevistado do programa JM News 1ª Edição, na Rádio JM. Segundo ele, essas associações não trabalham com seguro e não estão regulamentadas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep).
“Essas associações não trabalham com a venda de seguro. São associação de divisão de prejuízo entre os associados. Esses associados fazem o pagamento da mensalidade e, em caso de dano do veículo por algum motivo, esse prejuízo é compartilhado. Elas têm características de seguradoras, mas não são reguladas pela Susep. E, há registro de reclamações de que essas empresas têm demorado em liberar o pagamento quando acontece o dano. Então, no momento da contratação é preciso estar atento a quais os danos que serão efetivamente cobertos e qual o procedimento de cobertura. Porque trata-se de uma divisão de prejuízo entre os associados e não pagamento de seguro”, explicou Venturoso.
Nos últimos anos, a Susep tem ingressado com dezenas de ações civis públicas para barrar a prática ilegal.
Conforme a Susep, o preço dos serviços cobrados por essas organizações acaba sendo mais baixo do que o das seguradoras tradicionais. Entretanto, quando é preciso utilizar a cobertura veicular é que os problemas são registrados.
A Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg) estima a existência de pouco mais de 600 APVs com cerca de 4,5 milhões de associados. Os dados foram revelados pela entidade no primeiro semestre do ano passado.
Estima-se que 30% da frota têm seguro no país (quase 20 milhões de veículos). Como a proteção veicular não é uma atividade regulada pela Susep, não há números oficiais sobre o setor.
A federação calculou em 2019 que a perda fiscal direta do governo era de R$ 1,2 bilhão por ano apenas com impostos e tributação sobre o lucro e de até R$ 2,5 bilhões se considerados outros impactos, como tributos sobre sinistros, peças e fornecedores.
Fonte: Jornal da Manhã Online – Uberaba | NOvo