Pai rico, filho nobre, neto pobre. Quando o assunto é sucessão empresarial, esse ditado popular estampa uma realidade que os números já conhecem: apenas 15% dos herdeiros dos maiores grupos empresarias do Brasil no século 20 ainda permanecem no mundo dos negócios. E 66% das empresas privadas brasileiras que estavam na lista das 50 maiores há 30 anos desapareceram do ranking, afirma Roberto Bell, representante da área comercial da XP Seguros e Previdência. “Além disso, 46% das companhias sucedidas pela gestão de seu fundador sobrevivem à mudança para a próxima geração”, destaca Bell. Uma alternativa para ajudar a perpetuar os negócios da família é o seguro sucessão empresarial, que possibilita que a empresa adquira as cotas de capital do sócio falecido, indenizando os seus herdeiros legais. “O seguro de sucessão empresarial é voltado para pessoa jurídica e objetiva minimizar os riscos financeiros causados pelo falecimento dos sócios de uma empresa.

A beneficiária do seguro é a empresa que o contrata e, no caso de morte de um dos sócios, poderá utilizar o capital para pagar aos herdeiros o valor correspondente às quotas do sócio falecido”, explica Iolanda Marques, head de benefícios corporativos da Korsa Riscos e Seguros. A principal vantagem, diz ela, está na manutenção dos direitos dos herdeiros e na tranquilidade para os demais sócios continuarem suas atividades, sem a interferência dos sucessores legais do sócio falecido. Bell explica que é feito um seguro para cada um dos sócios, e a empresa fica responsável pelo pagamento, sendo a beneficiária dessas apólices, o que traz uma segurança jurídica. “Dentro do acordo existe um contrato de compra venda em que herdeiros se comprometem a vender cotas, e a empresa a comprar pelo valor do mercado”, comenta Bell. Sandro César de Alarcão, diretor executivo da Seguros do Brasil, afirma que a perda de um sócio é uma das situações mais complicadas do mundo corporativo, que vão além do luto enfrentado por colegas e familiares.

“No que diz respeito à empresa, existem também questões práticas, de ordem administrativa e financeira, que precisam ser resolvidas. Há casos em que os herdeiros não possuem conhecimento para assumirem diretamente as demandas empresariais. Da mesma forma, muitas vezes não é de interesse da família se envolver com os negócios da empresa”, explica Alarcão. Ainda existem casos em que o sócio falecido era quem provia a família e, por isso, sua invalidez ou morte acaba se tornando também um problema financeiro para seus herdeiros. “Nesse contexto, um seguro que se encarregue dos trâmites burocráticos para viabilizar a sucessão empresarial é uma opção muito interessante, não só para a família do sócio, mas para a empresa como um todo”, considera Alarcão. No caso da morte de um dos sócios, a empresa recebe o valor do seguro e pode usá-lo para comprar as cotas dos herdeiros. “Nesse caso, os herdeiros não terão poder de assumir cadeira ou controladoria da empresa e é possível estruturar tudo isso via seguro de vida”, complementa Bell.

De acordo com ele, diferentemente do seguro de vida tradicional em que é renovado anualmente, o seguro de sucessão é quitado em 10 anos, sendo que o risco e a idade são “congelados” no momento da contratação. “E o valor que aportou virou provisão matemática passível de resgate”, destaca Bell.

 

Fonte: Sou Segura – Associação das Mulheres do Mercado de Seguros