Valor a ser pago pelos proprietários de veículos será o mesmo de 2019 O Supremo Tribunal Federal (STF)
suspendeu, nesta terça-feira, dia 31, os efeitos da Resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), de 27 de dezembro de 2019, que definia novos valores do Seguro DPVAT em 2020. Com a decisão do STF, o mesmo valor do Seguro DPVAT, pago pelos proprietários de veículos de 2019, continua valendo em 2020, sendo o correspondente a R$16,21 para um proprietário de automóvel e R$84,58 para um proprietário de motocicleta. O calendário de pagamento do Seguro DPVAT pelos proprietários de veículos segue o vencimento da cota única ou da primeira parcela do IPVA de cada estado.

Para esclarecer as dúvidas relacionadas ao tema, confira as principais perguntas respondidas pela administradora do consórcio:

– O Seguro DPVAT acabou ou não?
Não acabou. Uma Medida Provisória, que visava extinguir o Seguro DPVAT a partir de 1º de janeiro de 2020, foi editada pelo Presidente da República no dia 11/11/2019. Porém, uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) do dia 19 de dezembro suspendeu os efeitos desta Medida Provisória. A decisão foi tomada a partir de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6262), apresentada pelo partido Rede Sustentabilidade contra a MP. A sigla questionou a ausência de urgência e relevância da medida. Com a decisão do STF, os efeitos da MP ficam suspensos até que ela seja votada pelo Congresso Nacional ou até o julgamento definitivo da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6262).
Portanto, o funcionamento do Seguro DPVAT segue normalmente.

– O pagamento do Seguro DPVAT pelos proprietários de veículos segue sendo obrigatório?
Sim. O pagamento do Seguro DPVAT pelos proprietários de veículos segue sendo obrigatório. A quitação do Seguro DPVAT é condição para a obtenção do CRLV e CRV, documentos de comprovação do licenciamento anual do veículo e de porte obrigatório.

– Qual será o valor do seguro obrigatório em 2020 para os proprietários de veículos? E quando deverá ser o pagamento?
As informações sobre a forma de pagamento para cada estado estão disponíveis no https://www.seguradoralider.com.br/Pages/Saiba-Como-Pagar.aspx.
O calendário de pagamento do Seguro DPVAT segue o vencimento da cota única do IPVA de cada estado e essa data, por sua vez, é definida por cada secretaria de Fazenda estadual. As datas são disponibilizadas pela Seguradora Líder neste link: https://www.seguradoralider.com.br/Seguro-DPVAT/Calendario-de-Pagamento.

– E o pagamento do Seguro DPVAT dos anos anteriores? Deve ser realizado?
A quitação do Seguro DPVAT é condição obrigatória para a obtenção do CRLV e CRV, documentos de comprovação do licenciamento anual do veículo e de porte obrigatório.
Além disso, caso o proprietário do veículo não esteja com o pagamento do Seguro DPVAT em dia, ele perde o direito à indenização em caso de acidente de trânsito, se ele for o condutor do veículo no momento do acidente. De acordo com a resolução CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados) 332/2015, “se o proprietário do veículo não estiver com o Seguro DPVAT pago e a ocorrência do sinistro for posterior ao vencimento, o proprietário não terá direito à
indenização”. Os demais envolvidos (passageiros e pedestres) permanecem cobertos pelo
Seguro DPVAT.

– O que acontece com o pagamento das vítimas de trânsito em 2020?
O pagamento das indenizações às vítimas de acidentes de trânsito de todo o país está
mantido. As coberturas do Seguro DPVAT são por morte, com indenização de R$ 13.500,00;
invalidez permanente, com indenizações que podem variar de R$ 135,00 a R$ 13.500,00,
variando de acordo com o local e a gravidade das sequelas permanentes; e reembolso de
despesas médicas e suplementares (DAMS), que pode chegar a até R$ 2.700,00.

– Quem pode pedir o DPVAT?
Qualquer pessoa, brasileiro ou estrangeiro, que sofreu um acidente de trânsito em território
nacional, seja motorista, passageiro ou pedestre, pode dar entrada no pedido do Seguro
DPVAT. No caso de morte, os herdeiros legais da vítima têm até três anos, contados a partir da
data do óbito, para dar entrada na indenização. Para os casos de invalidez permanente, o
prazo de três anos é contado a partir da data da ciência da invalidez. Já o pedido de reembolso
de despesas médicas e suplementares (DAMS) pode ser feito em até três anos contados a
partir da data do acidente.

– Como funciona o processo de indenização?
Para dar entrada no pedido do Seguro DPVAT, é preciso reunir a documentação completa e
correta de acordo com a cobertura a ser pleiteada, ir a um dos cerca de 8 mil pontos de
atendimento ou dar entrada diretamente pelo aplicativo do Seguro DPVAT, disponível na
Apple Store ou Google Play. As informações podem ser encontradas no
https://www.seguradoralider.com.br/Seguro-DPVAT/Como-Pedir-Indenizacao.

– Há algum ponto de atendimento que não esteja recebendo a indenização? Ou todos
receberão normalmente?
Os pontos de atendimento continuam recepcionando a documentação normalmente. A
listagem completa está disponível no https://www.seguradoralider.com.br/Pontos-de-
Atendimento. Os interessados também podem dar entrada no pedido por meio do aplicativo
do Seguro DPVAT, disponível na Apple Store ou Google Play. Reforçamos que as atividades e
compromissos relacionados à administração do Seguro DPVAT seguem normalmente.

– Quantas indenizações já foram pagas pelo Seguro DPVAT?
Nos últimos 10 anos, o Seguro DPVAT beneficiou mais de 4,5 milhões de pessoas. Neste
período, foram mais de 485 mil indenizações por morte; 3,2 milhões por invalidez permanente
e 881 mil reembolsos de despesas médicas. Em 2018, foram pagas 328.142 indenizações para
vítimas de acidentes de trânsito e seus beneficiários. Foram mais de 38 mil por morte, 228 mil
por invalidez permanente e 61 mil por despesas médicas.

Fonte: Seguradora Líder DPVAT