Eu já escrevi várias vezes sobre o tema, mas dada sua relevância sou obrigado a retornar a ele. Não tem sentido o Brasil não ter um seguro obrigatório para acidentes de trânsito. Somos o único país da América do Sul que não tem esta ferramenta de proteção social, sendo que estamos entre os países com mais acidentes de trânsito com vítimas no mundo. São perto de 400 mil pessoas com algum tipo de invalidez e quase 40 mil mortos por ano. Estes números deveriam ser suficientes para justificar o seguro obrigatório, todavia faz alguns anos que o produto saiu de pauta, deixando todos os anos praticamente meio milhão de brasileiros sem a proteção de uma indenização de seguro depois dele ser vítima de um acidente de trânsito.
Se fôssemos jejunos no tema já seria um absurdo, mas não somos, desde a década de 1960 o País sempre teve um seguro obrigatório para indenizar os acidentados pelo trânsito nacional, um dos mais mortíferos do planeta. Não cabe aqui recontar a longa história do seguro obrigatório para acidentes causados por veículos automotores terrestres. Importante é relembrar que este seguro, na sua última fase, pagava adequadamente as indenizações de danos corporais decorrentes dos acidentes de trânsito, além de contribuir com mais de R$ 3 bilhões para os cofres do SUS (Sistema Único de Saúde) que, legalmente, recebia metade do faturamento do seguro.
O DPVAT tinha abrangência nacional e as indenizações eram pagas em todo o País de forma rápida e descomplicada Foto: Glauco Aio/AE
Operado por uma seguradora privada com a função específica de administrar o seguro obrigatório, chamado DPVAT (Danos Pessoais Por Veículos Automotores Terrestres), o seguro tinha abrangência nacional e as indenizações eram pagas em todo o País de forma rápida e descomplicada.
Esta eficiência era fundamental para garantir um mínimo de qualidade de vida para as famílias das vítimas, a imensa maioria integrantes das classes C e E, as menos favorecidas da desigual sociedade brasileira. O capital segurado era baixo? Tem gente que diz que era, mas equivalia a mais ou menos 12 salários mínimos, o que está em sintonia com o capital do seguro de vida oferecido pelas empresas para seus colaboradores.
Mas, mais importante, invariavelmente era o único recurso que a vítima e seus beneficiários recebiam em decorrência dos danos corporais causados pelo acidente de trânsito. O Brasil não é famoso pela contratação de seguros e mesmo o seguro de veículos que é dos mais contratados, não cobre 25% da frota segurável. Ou seja, apenas algo próximo a 15% da frota nacional tem algum tipo de seguro que, normalmente não tem garantia para danos a terceiros.
Fonte: Economia & Negócios – Estadão