A recente Lei 14.599/2023, que resulta da conversão da Medida Provisória 1.152/2022, trouxe significativas mudanças para o setor de transportes rodoviários de cargas no Brasil. As alterações impactam diretamente os seguros obrigatórios para transportadores, um tema que está em destaque com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.579, movida pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) no Supremo Tribunal Federal (STF).

 

Novas exigências de seguros para transportadores

 

Com a nova legislação, além do tradicional Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Cargas (RCTR-C), introduzido em 1966, foram instituídos o Seguro de Responsabilidade Civil por Desaparecimento de Carga (RC-DC) e o Seguro de Responsabilidade Civil de Veículo (RCV) como obrigatórios. Essa mudança visa cobrir lacunas de responsabilidade que anteriormente geravam insegurança jurídica e financeira para os transportadores.

 

O que muda com a Lei 14.599/2023?

 

Uma das principais alterações é a necessidade de contratação de apólices únicas para cada ramo de seguro, vinculadas ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC). Além disso, os seguros devem estar alinhados a um Plano de Gerenciamento de Riscos (PGR), acordado entre transportadores e seguradoras.

 

Impactos das cartas de DDR

 

A prática das cartas de Dispensa de Direito de Regresso (DDR), que isentava transportadores de responsabilidade em algumas situações, tornou-se insustentável. Muitas vezes, essas dispensas eram anuladas judicialmente, gerando passivos financeiros inesperados para as empresas de transporte.

 

Desafios enfrentados pelos transportadores

 

Os transportadores rodoviários enfrentam dificuldades devido às ações regressivas movidas por seguradoras. Entre 2020 e 2022, cerca de 72 mil empresas de transporte fecharam, com muitos casos associados a essas ações. A nova legislação busca mitigar esses problemas ao redefinir as responsabilidades de seguros.

 

ADI 7.579: A constitucionalidade em debate

 

A CNI questionou a constitucionalidade do artigo 13 da Lei 11.442/2007, alterado pela Lei 14.599/2023, especialmente em relação aos parágrafos que tratam da vinculação dos seguros a um PGR. O STF, sob relatoria do ministro Nunes Marques, decidirá sobre o caso, com manifestações favoráveis à constitucionalidade já apresentadas por diversos órgãos governamentais.

 

Regulamentação e prazos

 

A regulamentação da Lei 14.599/2023 ocorreu com a Resolução CNSP 472/2024, estabelecendo que seguradoras devem ajustar suas apólices até março de 2025. Esse prazo é crucial para que as seguradoras se adaptem às novas exigências legais e evitem penalidades.

 

Em suma, o setor de transporte rodoviário de cargas está em uma fase de transição e adaptação às novas regras. O julgamento da ADI 7.579 pelo STF será um marco importante para definir o futuro das responsabilidades e obrigações dos transportadores.

 

Fonte: Info Financeira | Notícias