Com o objetivo de reduzir os riscos ambientais nos processos de descomissionamento das barragens, o estado de Minas Gerais determinou que todas as mineradoras contratem um seguro garantia durante a desativação total ou parcial das barragens de rejeitos. A exigência está prevista por meio de normativas estaduais, que fazem parte da Política Estadual de Segurança de Barragens do Estado de Minas Gerais.
O seguro tem como função garantir a caução ambiental exigida por meio da legislação estadual, assegurando a recuperação socioambiental em caso de sinistro ou desativação da barragem. Essa medida visa garantir que os danos ambientais possam ser cobertos, independentemente da inadimplência da operadora ou da desativação da estrutura.
De acordo com Esteves Colnago, diretor de relações institucionais da Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg), essa iniciativa é fundamental para a preservação do meio ambiente durante todas as fases de um empreendimento, desde o licenciamento ambiental até o encerramento das atividades.
“Agora o setor segurador, junto com o estado de MG, vai acompanhar como está sendo executada a obra, a manutenção desta barragem, com vistas a mitigar riscos de liberação descontrolada de material, e ações para a desmobilização, explica o executivo. “A gente está falando de barragem de rejeitos não só minerais, mas de rejeitos industriais, em que agora o setor segurador, em parceria com o estado, vai ter um olhar mais cuidadoso sobre não só a manutenção, mas também o desmonte ou a desmobilização da barragem”, acrescenta.
O procedimento inclui, entre outros aspectos, a definição de termos, prazos e condições para alterações e renovação da apólice, bem como a resolução de controvérsias. A legislação também obriga a inclusão do seguro em licitações para obras de infraestrutura, a fim de garantir a conclusão dos projetos.
Minas Gerais se junta aos estados de Mato Grosso, Paraná e Pernambuco, que já utilizam o seguro garantia para a conclusão de obras públicas e concessões. A medida fortalece a parceria entre o setor segurador e os governos estaduais na mitigação de riscos ambientais e no aprimoramento das políticas públicas.
Sobre a medida
O seguro garantia para o descomissionamento das barragens de rejeitos em Minas Gerais foi instituído para garantir a caução ambiental exigida pela legislação estadual. O valor da caução é determinado com base na classificação da barragem e pode atingir até 30% do valor total da obra, sendo ajustado anualmente pelo IPCA. Em caso de sinistro, como abandono da barragem ou liberação descontrolada de material, a seguradora indeniza o Estado de Minas Gerais até o limite da garantia, em até 30 dias após a notificação.
A apólice deve ser renovada a cada 90 dias antes do vencimento, garantindo que a cobertura seja mantida até a conclusão do processo de descomissionamento e descaracterização das barragens. O seguro é contratado a Primeiro Risco Absoluto, sem rateio, e as responsabilidades da seguradora e do tomador ficam claramente definidas, com a seguradora não se eximindo de sua obrigação, mesmo em caso de falhas do tomador. Após o pagamento da indenização, a seguradora assume os direitos do segurado contra o tomador ou terceiros. A apólice está em conformidade com a legislação vigente de Minas Gerais e com a Circular Susep nº 662/2022.
*Conteúdo feito com auxílio de IA
Fonte:CQCS