O mercado de seguros brasileiro vive um marco histórico com a entrada em vigor da Lei nº 15.040/2024 (Lei do Contrato de Seguro) e da Lei Complementar nº 213/2025. Em coluna divulgada pela TV CQCS, Luiz Sampaio, Co-Founder da STOA, comenta sobre as normas que prometem modernizar o setor e fortalecer a proteção dos consumidores.
A Lei do Contrato de Seguro (15.040/2024) estabelece novos parâmetros para as relações entre seguradoras e clientes. Inspirada em modelos internacionais, a legislação exige clareza nos termos dos contratos, proíbe cláusulas confusas e padroniza direitos e deveres. “Isso eleva a confiança de consumidores e investidores, que se traduz em mais segurança para o cliente ao contratar qualquer tipo de seguro, seja de vida, de automóvel ou residencial”, explica Luiz.
Já a Lei Complementar 213/2025 democratiza o acesso ao mercado ao autorizar a atuação de cooperativas de seguros e grupos mutualistas. A medida beneficia especialmente novos consumidores. “Essa expansão significa que mais pessoas terão acesso a Seguros mais adequados às suas necessidades, muitas vezes com preços mais baixos ou condições mais vantajosas”, destaca Sampaio.
Além disso, a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) ganhou papel central na implementação das mudanças e passou a exigir que novos produtos sejam desenvolvidos com foco nas “necessidades reais da população”.
Com a entrada em vigor dessas legislações, o mercado de seguros brasileiro se prepara para uma transformação significativa, com mais transparência e melhores opções para os consumidores.
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Fonte: CQCS