Após Lula sancionar, no dia 15 de janeiro, a regulamentação do funcionamento de cooperativas de seguro e de grupos de proteção patrimonial mutualista, que prevê a expansão do mercado, muitos corretores têm apresentado dúvidas acerca da estruturação de normas e fiscalização das cooperativas centrais de seguros e associações de proteção patrimonial. Com base nisso, o CQCS entrevistou Cássio Gama e Thomaz Kastrup, sócios do Machado Meyer Advogados.

Os especialistas destacam que o prazo para que a regulamentação do setor seja revisitada é um dos desafios que o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e Superintendência de Seguros Privados (Susep) vão enfrentar. “Ainda que a Lei Complementar nº 213/2025 tenha concedido 180 dias para as cooperativas e grupos de proteção patrimonial mutualista ajustarem seus estatutos e se cadastrem na Susep, espera-se que a regulamentação demore mais tempo para ser discutida e implementada pelo CNSP e Susep”, destacam.

Posterior ao prazo, com a regularização e entrada de novos players, atribuições de fiscalização e supervisão da Superintendência serão reforçadas. “Para que os segurados, beneficiários, associados e participantes tenham seus direitos devidamente protegidos. Isso carrega a importância dos órgãos públicos continuarem se capacitando e tendo os recursos necessários para a consecução de suas missões institucionais”, disseram.

Diante desse contexto, para Cássio e Thomaz, a falta de controle definido nas cooperativas de seguro e mútuas, tendo em vista que boa parte da regulamentação e supervisão securitária vinha sendo centrada na figura do controlador, parece, especialmente, desafiadora. “Por isso, esperamos que o CNSP e a Susep focarão em regras de constituição e de imputação de responsabilidade os administradores das cooperativas de seguro e na administradora da associação de proteção patrimonial”, finalizaram.

Fonte: CQCS