Já está na Comissão de Saúde da Câmara, aguardando parecer do relator, o projeto de lei que torna obrigatória a disponibilização de alternativa física para identificação dos usuários de planos. De acordo com o texto, deverá ser entregue a todos os titulares de planos individuais ou familiares, no momento da inscrição, uma carteira física para utilização do plano como forma alternativa de identificação “quando houver falha ou impossibilidade de acesso às plataformas digitais”.
Além disso, o usuário do plano deverá receber uma cópia do contrato, do regulamento ou das condições gerais do produto, além de material explicativo que descreva, “em linguagem simples e precisa, todas as suas características, direitos e obrigações”.
Segundo o autor do projeto, deputado Allan Garcês (PP/MA), a proposta é fundamentada na necessidade de garantir a proteção dos direitos dos consumidores de planos de saúde e busca harmonizar a legislação com os princípios estabelecidos pela Constituição Federal, pelo Código de Defesa do Consumidor e pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). “A ANS já possui regulamentações que permitem a impressão de informações cadastrais quando solicitado pelo segurado, o que demonstra a adequação da norma federal à necessidade de alternativas físicas em casos de falhas nos sistemas digitais visto que a introdução de normas estaduais divergentes pode criar um ambiente jurídico conflitante, prejudicando a uniformidade e a eficiência no setor. Entretanto este direito não tem sido aplicado efetivamente pelas empresas de planos de saúde, em benefício dos consumidores”, frisa o parlamentar.
Ele ressalta ainda que o projeto é crucial para promover a inclusão das populações mais carentes. “Um estudo recente destacou a persistência das desigualdades no acesso à tecnologia e a necessidade urgente de garantir acesso equitativo. A carteira física ajudará a assegurar que todos os beneficiários, independentemente das suas condições tecnológicas, possam ser devidamente identificados e atendidos. Além disso, 57% dos usuários no Brasil não têm acesso pleno à internet”, pondera.
Fonte: CQCS