Representantes de entidades do setor de seguros e das cooperativas participam de ato para sanção da nova Lei na sede da Susep, em Brasília
Durante o ato de sanção da Lei Complementar nº 213 de 2025, que dispõe, entre outros temas, das sociedades cooperativas de seguros e as operações de proteção patrimonial mutualista, realizado na sede da Superintendência de Seguros Privados (Susep), nesta quinta-feira (16), o presidente da Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg), Dyogo Oliveira, destacou o fortalecimento do setor de seguros como principal ponto da nova lei.
Decorrente do Projeto de Lei Complementar nº 143/2024, que foi sancionado pelo Presidente da República, após ter sido aprovada no Congresso Nacional, a nova legislação regulamenta o funcionamento de cooperativas de seguros e de grupos de proteção patrimonial mutualista, promovendo ampla reforma no Sistema Nacional de Seguros Privados, e amplia os instrumentos de supervisão da Susep.
Para Dyogo Oliveira, o Brasil deu um passo importante com a nova legislação, que deve fortalecer, desenvolver e ampliar a segurança jurídica para o setor segurador e o pleno funcionamento das cooperativas de seguros.
“O setor de seguros no Brasil é altamente competitivo e eficiente, transpôs crises, como a da pandemia da Covid-19, sem quebra de seguradoras, e isso também é mérito de um sistema regulador robusto e responsável. Com a aprovação da Lei Complementar 213/2025, teremos um setor ainda mais fortalecido pela possibilidade de uma competição mais justa”, destacou.
Com a nova norma, as sociedades cooperativas de seguros, antes autorizadas a operar unicamente com seguros agrícolas, de saúde e de acidentes do trabalho, passam a poder operar em qualquer ramo de seguros privados, exceto naqueles que venham a ser expressamente vedados em regulamentação específica.
O superintendente da Susep, Alessandro Octaviani, destacou que “ao subordinar a atuação dos novos entrantes à regulação e à supervisão do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e da Susep, a Lei cria as bases necessárias para que os novos operadores atuem dentro de regramentos pré-estabelecidos e sejam continuamente supervisionados pelo Poder Público, dando maior confiabilidade ao Sistema Nacional de Seguros Privados e garantindo uma maior proteção ao consumidor”, ressaltou.
Participaram do ato também o presidente da Federação Nacional dos Corretores de Seguros Privados e de Resseguros, de Capitalização, de Previdência Privada, das Empresas Corretoras de Seguros e de Resseguros (Fenacor), Armando Vergílio; o presidente da Escola de Negócios e Seguros (ENS), Lucas Vergílio; e representantes da Organização das Cooperativas do Brasil (OCB), da Federação de Autorregulamentação, Socorro Mútuo e Benefícios dos Estados do Sul (FABSUL), da Força Associativa Nacional (FAN) e Organização Nacional de Acreditação (ONA).
Lei Complementar nº 213
A Lei sancionada cria a figura das administradoras de operações de proteção patrimonial mutualistas, que serão sociedades empresárias constituídas com o objetivo de gerir os interesses patrimoniais de um grupo de pessoas, reunidos em associações, contra riscos predeterminados que sejam repartidos por meio de rateio mutualista de despesas.
A nova legislação soluciona a ausência de regulamentação que havia com relação à atuação das associações de proteção, que já operavam no mercado, sem que houvesse previsão legal a respeito dessa possibilidade. Com a nova lei, as associações deverão contratar administradoras, que serão supervisionadas pela Susep, para gerenciar o patrimônio dos grupos de proteção patrimonial.
Além disso, a nova legislação subordina os novos entrantes aos poderes de regulação e supervisão do CNSP e da Susep, conforme já ocorre com os demais agentes do mercado segurador, de modo que eles só poderão atuar mediante prévia autorização da Susep, que avaliará os requisitos necessários para sua atuação no mercado.
Fonte: CNseg