Logo após apresentar ao mercado o Sinistro Digital Auto, a Allianz Seguros expande a solução e lança um processo simplificado de abertura de sinistro 100% digital exclusivo para a carteira de Massificados. Direcionado aos produtos Residência, Condomínio e Empresa da companhia, a iniciativa visa tornar a abertura do processo ainda mais simples e rápida tanto para Corretores e clientes quanto para terceiros envolvidos no evento.
O processo é realizado em poucos cliques. O usuário preenche um formulário com data, hora, local e detalhes do evento, além de incluir bens afetados e orçamento, se houver. Toda a análise é feita por Inteligência Artificial, tornando a regulação muito mais ágil. É possível informar a terceiros, selecionar o responsável e revisar as informações. Além disso, após a abertura do sinistro, o processo é automaticamente encaminhado ao especialista para vistoria, sendo possível acompanhar todas as etapas em tempo real, resolver pendências, enviar documentos e interagir com os analistas da Allianz.
Renato Roperto, Diretor executivo de Sinistros da Allianz Seguros, destacou que com a nova experiência de comunicação do sinistro, identificação dos bens e o envio dos documentos de forma digital, ocorre a redução da necessidade de etapas adicionais no processo e garante mais agilidade na indenização, além da otimização no acompanhamento.
“Com o lançamento do novo Sinistro Digital Massificados, seguimos aprimorando a experiência de nossos corretores e segurados e, principalmente, fornecemos mais comodidade e eficiência em um dos momentos em que as pessoas mais precisam de apoio”, acrescenta o executivo, destacando que mais de 60% dos avisos de sinistros de Automóvel recebidos pela companhia atualmente chegam por meio da plataforma Sinistro Digital Auto.
O acesso ao novo Sinistro Digital Massificados acontece por meio dos portais Allianz Cliente e AllianzNet, além do wallet. Também é possível acessar a ferramenta pelo menu principal no site da Allianz Seguros, clicando em “Serviços Digitais” e, na sequência, em “Aviso de Sinistro”.
Fonte: CQCS