O novo Marco Legal dos Seguros, sancionado sem vetos, entrou em vigor com a Lei nº 15.040/2024. Esta legislação visa modernizar e equilibrar as relações entre seguradoras e segurados, estabelecendo um novo padrão regulatório para o setor.
Publicado em 10 de dezembro, o Marco Legal revoga dispositivos do Código Civil e do Decreto-Lei nº 73/1966, trazendo avanços significativos para o setor de seguros. Confira a seguir os principais pontos desta legislação e seus impactos!
Transparência nas Relações Contratuais
Uma das principais inovações do Marco Legal é a obrigação das seguradoras de se vincularem aos argumentos utilizados para negar a cobertura de sinistros em ações judiciais. Isso impede que as seguradoras apresentem novos motivos em juízo, promovendo maior segurança jurídica para os segurados.
Notificação e Participação da Resseguradora
Nos casos de revisão ou cumprimento de contratos de seguro envolvendo resseguro facultativo, a seguradora deve notificar a resseguradora sobre o ajuizamento da ação. A resseguradora, por sua vez, passa a ser responsável por cobrir o interesse ressegurado, incluindo a regulação dos sinistros.
Documentação e Transparência
O Marco Legal também estabelece a obrigatoriedade de as seguradoras compartilharem documentos produzidos durante a regulação de sinistros, como o relatório de regulação. Essa medida visa aumentar a transparência e facilitar a contestação de decisões indevidas pelos segurados.
Prazo para Manifestação sobre Sinistros
A seguradora tem 30 dias para se manifestar sobre a cobertura do sinistro, sob pena de perder o direito de recusa. Esse prazo pode ser suspenso duas vezes para pedidos de documentos complementares e estendido para até 120 dias em casos complexos.
Dever de Mitigação de Danos
A lei reforça o dever do segurado de notificar prontamente a seguradora sobre a ocorrência do sinistro e seguir suas instruções para mitigar danos. No entanto, a definição de “prontamente” é vaga, o que pode gerar disputas judiciais sobre a interpretação desse termo.
Prescrição e Pedido de Reconsideração
A nova lei estabelece que o prazo prescricional de um ano para o segurado agir contra o segurador começa a contar a partir da ciência da recusa da cobertura. Esse prazo é suspenso quando a seguradora recebe um pedido de reconsideração da negativa.
Esse avanço representa uma superação do entendimento anterior, garantindo ao segurado mais tempo para buscar seus direitos na justiça.
Equilíbrio nas Relações Contratuais
Embora mais rigorosa com as seguradoras, a nova lei busca equilibrar as relações contratuais, impondo prazos claros e obrigatoriedade de respostas rápidas. Isso visa proteger os consumidores de práticas desleais e aumentar a previsibilidade dos contratos.
No geral, a Lei nº 15.040/2024 representa um avanço significativo na proteção dos direitos dos segurados, desafiando as seguradoras a se adequarem a um ambiente regulatório mais transparente e ágil. Agora, cabe aos operadores do direito, ao mercado segurador e ao Judiciário aplicar essas regras de maneira eficaz.
Fonte: Info Financeira