Sancionado no dia 10 de dezembro pelo presidente Lula, a Lei do Contrato de Seguro é um trabalho de mais de 20 anos de discussão, com destaque para os dois últimos anos, quando o setor se aprofundou e passou a debater detalhadamente os aspectos. De acordo com o presidente da Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg), Dyogo Oliveira, apesar da estranheza que pode gerar em algumas pessoas, o Marco Legal dos Seguros – como também é conhecida a matéria – une vários pontos que estavam em discussão no mercado.
Entrevista no programa Bate Bola do CQCS, comandado por Gustavo Doria Filho, o presidente da CNseg afirma que a lei tem uma grande importância para o mercado, atingindo seguradoras, corretores e segurados. Oliveira destaca que, no começo, é natural que essa lei traga um pouco de discussão, mas é importante considerar que a matéria traz pontos que antes estavam separados, para um único lugar. “É uma matéria que coleta vários pontos que estavam na resolução, que circulam, em jurisprudência, etc., e trouxe tudo isso para uma lei”, diz.
Entre os pontos de destaque do Marco Legal estão: aumento do prazo de recusa da proposta pela seguradora, que passa de 15 dias para 25 dias (hoje é de 15 dias); proibição de extinção unilateral do contrato pela seguradora; e repasse do valor da indenização para o Fundo Nacional para Calamidades Públicas (Funcap), se a seguradora não identificar beneficiário ou dependente do segurado em até três anos após sua morte. A lei somente entrará em vigor em dezembro de 2025, um ano após a sanção.
Mercado em crescimento
O crescimento do mercado também foi discutido no Bate Bola. Dados divulgados pela CNseg revelam que a demanda por seguros cresceu 13,0% nos primeiros nove meses do ano, movimentando mais de R$ 556,9 bilhões. Para 2024, a estimativa é de alta de 11,6%, com arrecadação de R$ 747,3 bilhões, R$ 77,8 bilhões acima de 2023. “Este ano é um ano positivo para o mercado, com uma sinistralidade controlada”, destaca.
Fonte: CQCS