Luiz Inácio Lula da Silva, Presidente da República, aprovou, na última segunda-feira (09), o Projeto de Lei nº 2597/2024 (antigo PL 3555/2004), mais conhecido como Marco Legal dos Seguros. De acordo com a Susep, com uma Lei de Contrato de Seguro somada à atuação da autoridade reguladora, coloca o país no mesmo sentido das recentes reformas de países, como Alemanha, Bélgica, Inglaterra, Japão e Reino Unido, que promulgaram ou reformaram suas leis específicas para o contrato de seguro, experimentando crescimento econômico do setor.

Apesar da Superintendência de Seguros Privados afirmar que, com a lei em vigor, o Brasil passará a adotar um modelo dual, Bárbara Bassani, sócia na área de Seguros e Resseguros de TozziniFreire Advogados, aponta: “O que a lei faz é criar uma legislação específica para o contrato de seguro”, explica. “O que mudou foi que, antes, o contrato de seguro estava regulado em um capítulo dentro do Código Civil, e, agora, ele passa a ter uma lei própria. Essa lei própria convive com as resoluções e circulares da SUSEP, mas o que é alterado não é a criação de um “sistema dual”, e , sim, o fato de a legislação federal agora tratar do contrato de seguro de forma autônoma”, acrescentou. 

A especialista salientou que o Projeto de Lei nº 2597/2024 não altera questões regulatórias. “Continua existindo o Decreto 73/1966, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Seguros Privados, salvo nas questões que foram expressamente revogadas pela nova lei. O arcabouço regulatório do Sistema Nacional de Seguros Privados permanece, e a nova lei trata apenas do contrato de seguro, tocando, de maneira tangencial, aspectos de direito processual e questões relacionadas ao resseguro. A principal mudança é o destaque maior dado ao contrato de seguro”, disse. 

É cedo para definir os benefícios que a nova legislação pode trazer ao Mercado de Seguros brasileiro. Isso porque, de acordo com Bárbara, ainda não há estudos econômicos de impacto que mostrem, de forma clara, os efeitos sobre a cultura do seguro no país. “O fato de outros países já terem leis próprias não significa que, para o Brasil, a criação de uma lei própria automaticamente levará a um crescimento do setor de seguros. Ter uma lei específica coloca o seguro em um patamar de maior destaque em relação a outros setores, mas isso não implica uma relação simples de crescimento”, explica. Segundo a especialista, há diversas disposições na nova lei cujos impactos econômicos precisarão ser avaliados ao longo do tempo.

Com a lei, o contrato de seguro ganha um destaque maior, o que pode contribuir para a criação de oportunidades para o setor. No entanto, a sócia na área de Seguros e Resseguros de TozziniFreire Advogados destacou que, por outro lado, haverá um longo período de adaptação: “O custo dessa adaptação não está claramente precificado, e algumas previsões apontam que, em vez de beneficiar o segurado, a longo prazo, a mudança poderia ter um efeito negativo, gerando um aumento no custo de operação ou até uma redução do apetite para determinados tipos de risco”. 

Quanto à maiores investimentos estrangeiros no setor brasileiro com o novo Marco Legal de Seguros, a especialista acredita que não vê como a lei pode interferir ou aumentar o capital estrangeiro: “Pelo contrário, acredito que há um ponto de preocupação relevante e legítimo: se a lei estabelece disposições relacionadas ao resseguro e à regulação de sinistros que são muito diferentes das práticas internacionais, isso pode fazer com que investidores estrangeiros escolham outros países cujas disposições estejam mais alinhadas com suas práticas”, disse. 

Ainda em relação a esse assunto, Bárbara entende que, em curto prazo, haverá um período de maturação. Para ela, será necessário um tempo para que os investidores estrangeiros compreendam as implicações da nova legislação, especialmente nas áreas que exigem regulamentação adicional. “Durante esse período, os investidores provavelmente avaliarão os limites da legislação e seus impactos antes de decidir se vale a pena apostar no Brasil. Isso significa que, até que a regulamentação da Lei seja editada e se estabilize, o efeito pode ser o oposto do esperado, com uma certa cautela dos investidores estrangeiros”, finaliza.

Fonte: CQCS