As seguradoras brasileiras devem começar a adaptar suas atividades para cumprir as novas regras trazidas pelo marco legal dos seguros (lei nº 15.040/2024), sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta terça-feira. O prazo de adaptação é de um ano.
Uma das principais mudanças que o marco legal traz diz respeito ao processo de “regulação” do sinistro – período em que a seguradora avalia o que aconteceu, os motivos e se o contrato cobre ou não o ocorrido.
Até hoje, não havia um prazo para essa análise, e as companhias poderiam solicitar ao segurado novos documentos quantas vezes fosse necessário. O mercado segurador acompanha há tempos as discussões em torno do projeto de lei. O texto original foi apresentado na Câmara pelo então deputado José Eduardo Cardozo (PT-SP), ex-ministro da Justiça do governo Dilma, em maio de 2004.
A aprovação na Câmara ocorreu só em 2017. Depois, seguiu para o Senado, onde ficou parado até 2022, quando foi arquivado. Em 2023, no entanto, com a aprovação de requerimento do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), o projeto foi desengavetado.
Em junho deste ano, foi aprovado pelos senadores e voltou à Câmara, sendo aprovado no plenário no início de novembro. No tempo em que demorou para sair do papel, a proposta recebeu primeiro as críticas e, mais tarde, o apoio de representantes das seguradoras. Entraram nas discussões entidades como a Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg) e a Federação Nacional dos Corretores de Seguros (Fenacor).
O consenso, no entanto, não tornou o texto livre de críticas. Entre advogados, há quem aponte, por exemplo, que o prazo estabelecido para a regulação pode ser insuficiente. Parte das resseguradoras também fez críticas ao texto da nova lei. Em nota enviada no último mês, a Federação Nacional de Empresas de Resseguros (Fenaber) destacou potenciais conflitos com a legislação que continuará vigente, que poderão gerar uma insegurança jurídica para investidores.
Fonte: Sou Segura