Durante o debate, deputados apontaram divergências quanto ao impacto do projeto.

A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que estabelece o novo marco legal dos seguros, agora aguardando sanção presidencial. A proposta proíbe cláusulas que permitam a rescisão unilateral do contrato pela seguradora, exceto em casos previstos em lei. Entre outras medidas, o projeto também determina que o prazo de carência não poderá ser exigido em renovações ou substituições de contratos existentes, e limita esse prazo à metade da vigência contratual.

No caso de seguros de vida, o texto permite a exclusão da cobertura para doenças preexistentes, desde que não haja carência e que o segurado tenha omitido a condição intencionalmente. A seguradora não poderá negar pagamento por suicídio após dois anos de contrato, exceto em casos de grave ameaça ou legítima defesa de terceiros. Para segurados idosos com contratos sucessivamente renovados, a seguradora deve avisar sobre a não renovação com 90 dias de antecedência e oferecer cobertura similar.

O projeto impõe que, nos seguros coletivos, mudanças contrárias ao interesse dos segurados só podem ocorrer com o consentimento de ao menos 75% do grupo. No caso do seguro coletivo, a empresa que atua como estipulante deve ter vínculo anterior com o grupo segurado, e a proposta prevê que o contrato seja interpretado de acordo com a boa-fé, sempre favorecendo o segurado.

Nas relações entre seguradoras e resseguradoras, o projeto autoriza o pagamento direto ao segurado pela resseguradora em caso de insolvência da seguradora. Além disso, obriga o segurado a adotar medidas para mitigar danos em caso de sinistro, como notificar a seguradora e seguir suas orientações. O descumprimento intencional dessas obrigações pode resultar na perda do direito à indenização.

A nova lei define que, após a entrega dos documentos, a seguradora terá até 30 dias para processar o pedido de indenização. Em casos de complexidade maior, a Susep pode estender esse prazo para até 120 dias. Em seguros de veículos e com cobertura de até 500 salários mínimos, a suspensão da análise só pode ocorrer uma vez.

O texto também ajusta prazos de prescrição: segurados terão um ano para entrar na Justiça por indenizações e beneficiários terão três anos para reivindicações. A proposta revoga trechos do Código Civil sobre seguros de vida e danos, incorporando regras mais detalhadas e permitindo que o valor do seguro seja estipulado livremente.

Durante o debate, deputados apontaram divergências quanto ao impacto do projeto. Enquanto alguns destacaram o potencial de modernização e crescimento do setor, outros alertaram para o possível favorecimento das seguradoras, argumentando que isso poderia aumentar a judicialização e os custos operacionais dos contratos.

Fonte: Folha Rondoniense – RO | política e economia