A Confederação Nacional das Seguradoras – CNseg – acaba de lançar a nova edição do “Guia Nome Social”, com informações relacionadas à importância do uso do nome social para interações com todos os públicos, com novos detalhes e orientações práticas para o setor segurador.

O nome social é aquele pelo qual uma pessoa transgênero ou não-binária deseja ser chamada no seu convívio social. Ele não altera o nome de registro constante na certidão de nascimento ou de casamento, mas permite que ela utilize o nome pelo qual se identifica.

Este Guia é uma iniciativa da CNseg, que visa conscientizar a sociedade a respeito da necessidade de enfrentar as diversas formas de violência a que essas pessoas estão comumente expostas, para que possam viver com dignidade e respeito às suas autodeterminações. Mais que um dever moral, o respeito à identidade de gênero e à autodeterminação da identidade é uma obrigação legal, reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (“STF”) em 2018, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (“ADI”) n.º 4275/DF.

A inclusão do campo “nome social” já é uma obrigação em apólices e contratos de seguro, estando alinhada à Resolução CNSP nº 382/2020, que dispõe sobre princípios a serem observados nas práticas de conduta adotadas pelas empresas do setor segurador no que se refere ao relacionamento com os clientes.

Em comparação com a primeira edição, a atual destaca dois ofícios publicados pela Superintendência de Seguros Privados – Susep, que orientam as suas supervisionadas a incluírem o campo “nome social” em seus documentos contratuais sem a necessidade de prévia alteração junto à Receita Federal do Brasil – RFB.

Para a Diretora de Sustentabilidade da CNseg, Cristina Barros, chamar uma pessoa pelo nome com o qual se identifica é garantir um direito de existir no mundo. “O nome social é muito mais do que um nome, é respeito, inclusão e dignidade”, afirma.

Além de destacar a importância do nome social para a sociedade, a publicação aborda conceitos importantes como identidade de gênero e orientação sexual, traz um glossário com os termos mais comuns e atualizados nesse contexto, explica como solicitar a inclusão do nome social em instrumentos contratuais e reforça que a pauta é de interesse coletivo, pois permite que uma pessoa seja reconhecida pelo nome com o qual se identifica na sociedade, o que facilita tanto o exercício de seus direitos quanto o cumprimento de suas obrigações.

O “Guia Nome Social” da CNseg pode ser lido na íntegra no site institucional da Confederação, no endereço: cnseg.org.br/publicacoes/guia-nome-social

Fonte: CQCS