Na madrugada desta segunda-feira (15 de julho), um incêndio de grandes proporções destruiu parte do Shopping Popular, em Cuiabá (MT), onde mais de 600 lojas foram atingidas. Em nota divulgada pela prefeitura de Cuiabá, o presidente da Associação dos Camelôs do espaço, Misael Galvão, afirmou que o edifício não tinha seguro, já que não houve aceitação por parte de nenhuma seguradora. Os especialistas Nelson Fontana, corretor de seguros e advogado, e Thais Coutinho, sócia-fundadora da Seg Fácil Seguros, comentam o caso.

Fontana explica que um shopping popular, onde comerciantes instalam suas bancas ou pequenas lojas, deve ter uma administração responsável por contratar um seguro adequado. Segundo ele, a lógica é similar à contratação de seguros para condomínios, onde a gerência busca coberturas para proteger o prédio e as áreas comuns. Neste caso, a apólice deve incluir cobertura de incêndio, raio e explosões, “devendo ainda prever danos elétricos, danos por vendaval e, se o caso, alagamento e inundação, principalmente se houver curso d’água nas proximidades”, afirma.

De acordo com o especialista, a contratação de proteção securitária não deve ser um exercício apenas da administração do prédio, com comerciantes contratando um seguro complementar com coberturas para prejuízos decorrentes de incêndio, roubo, furto, alagamento e inundação que venham a danificar instalações e mercadorias. Para ambos, no entanto, seria ainda recomendável a contratação de seguro compreensivo com garantia de lucros cessantes. Isso porque, se cada lojista paga uma taxa, a administrável vai ficar alguns meses sem pagamentos; assim como os mercantes ficarão sem seus ganhos durante os reparos no shopping.

As causas do incidente ainda são incertas, mas os danos materiais foram classificados como “significativos” pela administração do Shopping Popular. Para Thais, se a administração do shopping tivesse contratado pelo menos uma cobertura de incêndio para o prédio, as lojas poderiam retornar às suas atividades em curto prazo. Além disso, cada lojista, segundo ela, poderia ter sido obrigado a fazer um seguro empresarial com o CNPJ da loja, incluindo coberturas para danos morais, Responsabilidade Civil e incêndio. “Cada loja teria um seguro individualizado conforme suas necessidades e orçamento, mas com algumas coberturas obrigatórias exigidas pelo shopping”, pontua a executiva.

Fonte: CQCS