Na última segunda-feira (01), a Fenacor enviou documento para a SUSEP sugerindo que as coberturas de inundação e alagamento tornem-se obrigatórias no Seguro Residencial. A proposta tem como intuito aproximar o clausulado ao do Seguro Habitacional no que diz respeito aos itens de danos físicos. Atualmente as coberturas são ofertadas de forma optativa. 

A Federação destaca que a mudança proposta seria de “grande importância para o cidadão, com a alteração normativa para os contratos futuros, visando minimizar os danos decorrentes de catástrofes como as ocorridas recentemente no Rio Grande do Sul. 

Para efetivar a modificação, a Susep deve alterar a Circular 620/20, a qual define as regras e os critérios para a operação de seguros do grupo patrimonial, inserindo, na cobertura básica do Seguro Residencial, a cobertura para inundação de alagamento de forma compulsória. 

No documento, assinado pelo Presidente da Fenacor, Armando Vergílio, a entidade assinala que trata-se de um “assunto de cunho social de extrema relevância”, destacando ainda que o seguro compreensivo residencial é destinado às residências individuais, casas, apartamentos, habituais ou de veraneio, garantindo cobertura para a edificação e, facultativamente, outras coberturas, como inundação e alagamento. Entretanto, habitualmente, apenas os clientes que entendem estar em área de risco severo contratam tais coberturas. “Por consequência, a oferta por parte das seguradoras é restrita e, quando disponibilizam essas coberturas, fazem em sublimites considerados, por sua vez, insuficientes”, justifica a instituição.

Fonte: CQCS