Sete anos após ser aprovado na Casa, está de volta à Câmara dos Deputados o projeto de lei que estabelece um novo marco do setor de seguros no Brasil. O substitutivo aprovado no Senado recebeu uma nova numeração nesta quarta-feira (26), passando a tramitar como PL 2597/24 na Câmara, que vai analisar apenas as alterações feitas pelos senadores, podendo mantê-las ou recuperar o texto original. Em seguida, vai para sanção ou veto do presidente da República, que tem prazo de 15 dias úteis para sancionar ou vetar o projeto, no todo ou em partes.
O texto inclui, entre outros pontos relevantes, um capítulo sobre resseguro, segundo o qual será válido o pagamento feito diretamente pela resseguradora ao segurado, “quando a seguradora se encontrar insolvente”.
Além disso, os créditos do segurado, do beneficiário e do terceiro prejudicado terão preferência absoluta perante quaisquer outros créditos em relação aos montantes devidos pela resseguradora à seguradora, “caso esta se encontre sob direção fiscal, intervenção ou liquidação”.
O contrato de resseguro será funcional ao exercício da atividade seguradora e formado pelo silêncio da resseguradora no prazo de 20 dias, contado da recepção da proposta.
Em caso de comprovada necessidade técnica, a autoridade fiscalizadora poderá aumentar o prazo de aceitação pelo silêncio da resseguradora.
A resseguradora, salvo disposição em contrário, não responderá, com fundamento no negócio de resseguro, perante o segurado, o beneficiário do seguro ou o terceiro prejudicado.
Demandada para revisão ou cumprimento do contrato de seguro que motivou a contratação de resseguro facultativo, a seguradora, no prazo da resposta, deverá promover a notificação judicial ou extrajudicial da resseguradora, comunicando-lhe o ajuizamento da ação, salvo disposição contratual em contrário.
A resseguradora poderá intervir na causa como assistente simples.
Fonte: CQCS