Um carro foi destruído após ser atingido por uma árvore, na noite da última quinta-feira (13), na região de Vale de Nazaré, em Salvador (BA). Tendo causado prejuízo ao dono do veículo, o CQCS entrevistou Carlos Valle, presidente do Sincor-PE, para saber se, em casos como este, o seguro cobre os danos. 

De acordo com o especialista, quando acontece esse tipo de acidente, o carro que estiver segurado, está coberto desde que tenha a cobertura compreensiva, que abrange danos contra colisão, incêndio e roubo. “Claro que vai ser submetido a franquia, mas está coberto”, explicou Valle. 

O presidente do Sincor-PE comentou que, caso o dono do veículo não tenha seguro, a responsabilidade dos danos é da prefeitura. Ele também destacou que, se a árvore estiver dentro de um terreno, o dever de arcar com os prejuízos é do dono do terreno. Nesse caso, “é importante, também, para quem tem imóveis terem o seguro do próprio imóvel com responsabilidade civil, porque uma queda de árvore a um terceiro é uma bronca”, ressaltou. 

“Tanto o seguro para o carro como o seguro para o imóvel são importantes para ambos os personagens: o proprietário do carro e o proprietário do imóvel. Se não tem, o Poder Público, a Prefeitura, que é responsável. Muita gente, às vezes, até desiste de reclamar quando é da Prefeitura, mas o direito existe”, complementou. 

Valle aconselhou ainda que deve-se evitar parar o carro embaixo da árvore, principalmente em épocas de chuva, pois existem danos que as pessoas não imaginam. “São as quedas de galhos de árvores. Galhos que não são árvores inteira, mas galhos que machucam o teto, quebram vidro de carro, machucam a mala, capô e fazem alguns danos sérios ao carro”, finalizou.

Fonte: CQCS