Os pagamentos pela compra de seguros de vida, de imóveis e de veículos ficam de fora da declaração do Imposto de Renda. Apenas as indenizações pagas pelas seguradoras aos segurados ou seus beneficiários devem ser declaradas.
Os valores recebidos como indenização são isentos do IR, mas quem é obrigado a declarar deve incluir os valores recebidos como indenização, independentemente do valor.
Como declarar a indenização recebida
Para declarar o valor recebido em razão da morte de um segurado:
Acesse a ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Clique em Novo e selecione o código 03, que trata do capital de apólices de seguro ou pecúlio pago em razão de morte. Informe o valor recebido e dê “ok” para concluir.
Como declarar benefício recebido.
Para declarar o recebimento de benefício por causa de cláusula de cobertura por sobrevivência ou resgate:
Acesse a ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva.
Selecione a opção Novo e escolha o código 12 (Outros).
Preencha os campos do beneficiário, que poderá ser o segurado ou seu dependente. Inclua o CNPJ e o nome da fonte pagadora.
No campo Descrição, informe que se trata de benefício por cláusula de cobertura ou resgate. Informe o valor recebido e dê “ok” para concluir.
Fonte: Sincor-SP